Isenção de IR para militares da reserva: veja quem tem direito

Dentre os militares, tanto das Forças Armadas como das Polícias Militares e Bombeiros Militares, existe uma errada informação de que somente podem ter direito à isenção do Imposto de Renda (IRPF) os REFORMADOS, isto é, os que passaram para a inatividade por motivos de invalidez ou de idade.

A verdade é que todos os militares da reserva remunerada e os pensionistas de militares também podem ter direito à isenção do Imposto de Renda prevista para os portadores de determinadas doenças determinadas na Lei 7.713/88.

A resistência da Administração Pública é porque na redação do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, não se usa expressamente os termos “reservistas” e “pensionistas”. Entretanto, a correta interpretação é que ao utilizar o termo “proventos…” foram incluídas também a pensão e a reserva remunerada, com base nas normas gerais do direito tributário.

Inclusive, a jurisprudência já se pacificou no sentido de que “… a reserva remunerada equivale à condição de inatividade…”. Essa é a posição tanto do STJ quanto da maioria dos tribunais de segunda instância:

IMPOSTO DE RENDA. MILITAR DA RESERVA REMUNERADA ACOMETIDO POR UMA DAS DOENÇAS ELENCADAS NO ROL DO ART. 6º, INCISO XIV, DA LEI 7.713/88, MAS QUE AINDA NÃO FOI REFORMADO. DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DA COMPROVAÇÃO DA MOLÉSTIA. 1. A controvérsia consiste em saber se o militar que se encontra na reserva remunerada, mas ainda não foi reformado, faz jus à isenção do Imposto de Renda (…). (….) entendimento encampado por esta Corte, uma vez que a reserva remunerada equivale à condição de inatividade, situação contemplada no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Desta maneira são considerados isentos os proventos percebidos pelo militar nesta condição, a contar da data em que a doença foi efetivamente comprovada. (…) Em conformidade com as normas jurídicas acima, conclui-se que a reserva remunerada equivale à condição de inatividade (…) (STJ – Ag: 1357811, Relator: Ministro Castro Meira. 02.12.2010).

Outra situação desconhecida por alguns militares e pensionistas de militares é que o direito à isenção do Imposto de Renda retroage à data do diagnóstico da doença.

Note-se bem, retroage à data do diagnóstico da “doença” e não da “incapacidade”, isto porque, para ter direito à isenção não é necessário que a doença cause “incapacidade”, basta que tenha sido diagnosticada.

Assim, quem conseguiu a isenção apenas a contar da data da junta médica, pode buscar receber os valores desnecessariamente pagos a contar do diagnóstico da doença, limitando-se aos últimos cinco anos.

Como funciona a isenção de imposto de renda para militares da Marinha?

Entenda também como funciona a isenção de IR para militares da Marinha

Quem tem direito à isenção?

Militares inativos (da reserva remunerada ou reformados) e seus pensionistas têm direito à isenção do Imposto de Renda, desde que atendam a alguns critérios específicos. A isenção é garantida para militares portadores de doenças graves, conforme a legislação vigente. Além disso, os militares que se aposentaram ou foram reformados devido a acidente em serviço também podem ser isentos.

Algumas das doenças que garantem a isenção incluem:

  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

Como solicitar a isenção?

O processo para solicitar a isenção do Imposto de Renda envolve as seguintes etapas:

  1. Preenchimento do formulário de requerimento: O militar ou pensionista deve preencher o formulário de requerimento disponível no Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM) ou em unidades de atendimento como a Diretoria do Pessoal Militar da Marinha (DPMM) ou o Centro de Perícias Médicas da Marinha (CPMM).
  2. Inspeção de saúde: O requerente passará por uma inspeção médica no CPMM ou por uma Junta Distrital de Saúde da Marinha para verificar se ele atende aos critérios de isenção.
  3. Emissão do Termo de Inspeção de Saúde (TIS): Após a inspeção, será emitido o TIS, que atesta a condição de saúde do militar ou pensionista.
  4. Envio ao SVPM: O resultado da inspeção será enviado ao SVPM, que, após análise, providenciará a retirada do desconto do Imposto de Renda no pagamento do militar ou pensionista.
  5. Restituição de valores descontados: Após a isenção, o SVPM informará a Pagadoria de Pessoal da Marinha (PAPEM) para corrigir o Demonstrativo de Imposto Retido na Fonte (DIRF). A PAPEM comunicará à Receita Federal, permitindo a restituição dos valores descontados nos últimos cinco anos.

Prazo para efetivação da isenção

Após a comunicação do resultado da inspeção, o SVPM tem um prazo de até 90 dias para providenciar a retirada do desconto do Imposto de Renda no pagamento do militar ou pensionista.

Atendo militares de todo Brasil e os problemas jurídicos praticamente se repetem, sendo que, com relação às doenças, as mais comuns são: depressão, síndrome do pânico, problemas ortopédicos nos joelhos (machucam muito ao descer de viaturas e ao realizarem atividades físicas) e na coluna, além de grande incidência de HIV entre os que participaram de trabalhos no exterior.

Os militares enfrentam problemas não apenas para conseguir a isenção do imposto de renda, mas também para várias situações como:

Também são relevantes alguns outros aspectos desse importante direito que muitos servidores públicos aposentados podem ter:

1 – Não é necessário que a doença cause invalidez ou incapacidade. É errado acreditar que, para ter direito à isenção do imposto de renda (IRPF), a doença seja tão grave a ponto de causar invalidez para o trabalho. Essa exigência não está na lei, apesar de alguns peritos terem essa falsa crença. Ao tratar das isenções, a Lei 7.713/88 não exige invalidez, nem mesmo parcial. Exige apenas a existência da doença;

2 – A isenção deve retroagir à data do diagnóstico. Se alguém conseguiu a isenção apenas a contar da data em que fez o pedido, essa pessoa poderá ingressar com ação judicial, buscando receber retroativamente o imposto de renda desnecessariamente pago a contar da data do diagnóstico da doença. https://henriquelima.com.br/isencao-de-irpf-retroativos-desde-o-diagnostico/;

3 – Não há necessidade de “laudo oficial”. Apesar de a Receita Federal informar que há necessidade de “laudo oficial”, isso não é verdade, pois a Justiça já definiu que a doença pode ser provada até mesmo por laudos, exames e atestados particulares. O importante é que o Juiz se sinta seguro em relação à existência da doença. https://henriquelima.com.br/isencao-de-irpf-desnecessidade-de-laudo-oficial/;

4 – Não há necessidade de prévio requerimento administrativo. Muitas pessoas desanimam com a possibilidade de isenção por não quererem “enfrentar” a burocracia da Receita Federal ou de eventuais outros órgãos. Felizmente, vários tribunais já decidiram que o interessado pode buscar a isenção diretamente na Justiça, sem necessidade de se submeter às delongas administrativas que geralmente são fadadas ao insucesso. https://henriquelima.com.br/isencao-de-irpf-desnecessidade-de-requerimento-administrativo/;

5 – Não precisa ser aposentado por invalidez. É comum as pessoas terem a equivocada ideia de que a isenção é apenas para os aposentados por invalidez. Essa não é uma exigência da lei. Qualquer tipo de aposentadoria, seja ela por idade, por tempo de contribuição ou especial, pode ser isenta do imposto de renda se a pessoa tiver alguma das doenças descritas na lei;

6 – Quem recebe pensão por morte também tem direito. Como expliquei acima, não há necessidade de a aposentadoria ser por invalidez. Qualquer aposentadoria e até mesmo a pensão por morte pode ser isenta do imposto de renda, só não sendo aplicável a hipótese de “moléstia profissional”. Assim, por exemplo, uma mulher (não importa a idade) que recebe pensão por morte, se desenvolver câncer de mama, terá direito à isenção do IRPF;

7 – A isenção também alcança a previdência privada. Não apenas qualquer tipo de aposentadoria ou de pensão, mas também os valores recebidos mensalmente e os resgates (em parcela única ou não) feitos da previdência complementar (aberta ou fechada), podem ser isentos do imposto de renda. https://henriquelima.com.br/isencao-do-irpf-previdencia-privada-vgbl-pgbl/;

8 – Em caso de morte, os herdeiros podem pedir a restituição do imposto de renda. Infelizmente, às vezes acontece de o aposentado falecer sem que tenha pedido a isenção do imposto. Nesse caso, seus herdeiros podem pedir a restituição dos impostos de renda pagos desnecessariamente. Isso vale mesmo que esses herdeiros não se tornem pensionistas do falecido. https://henriquelima.com.br/isencao-de-irpf-credito-dos-herdeiros/;

Para quem quiser saber mais sobre o assunto, vou indicar outros links que são bastante acessados:

Espero ter apresentado informações que possam auxiliar essa expressiva e valiosa categoria de cidadãos brasileiros que dedicam anos de suas existências em prol da defesa de nossa Nação.


Querido leitor,

Quer saber mais sobre essas doenças e como conseguir isenção do imposto de renda? Leia o meu livro “Isenção de imposto de renda para pessoas com determinadas doenças”

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Sobre o autor

Henrique Lima

Sobre o autor

Henrique Lima

Henrique Lima é advogado atuante em defesas pessoas jurídicas e físicas em temas envolvendo direito tributário, administrativo, previdenciário (INSS e RPPS), do trabalho, do consumidor e de família.

É mestre em direito pela Universidade de Girona – Espanha e pós-graduado (lato sensu) em direito constitucional, direito do trabalho, civil, consumidor e família. É sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados (www.limaepegolo.com.br) que possui unidades em Curitiba-PR, Campo Grande-MS e São Paulo-SP, mas atende clientes em vários Estados brasileiros.

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