Dois grandes grupos de doenças são muito comuns entre os bancários: as ortopédicas e as psíquicas.
Dentre as ortopédicas podemos colocar as conhecidas como LER/DORT, isto é, as tendinites, tenossinovites, epicondilite, síndromes do túnel do carpo, bursite, cistos, etc.
Já as psíquicas geralmente são as síndromes do pânico, depressão, síndrome do esgotamento profissional (Burnout), estresse, etc.
Infelizmente é comum muitos bancários deixarem de fazer o tratamento que deveriam e de se afastar pelo INSS geralmente por medo de represálias e da forma como serão tratados após retornar do afastamento, pois é comum ainda haver preconceito, especialmente por parte de gestores que passam a ver aquele funcionário como um “potencial problema”.
Por isso, vários bancários optam por sofrerem calados.
LER/DORT em bancários pode gerar direito a indenização?
As lesões por esforços repetitivos e os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho podem comprometer a saúde do bancário e, dependendo do caso, gerar direitos trabalhistas, previdenciários e indenizatórios.
Quais direitos o bancário com LER/DORT pode buscar?
O trabalhador diagnosticado com LER/DORT pode ter diferentes direitos, que dependem da relação entre a doença e as atividades profissionais, da extensão das lesões e das consequências provocadas pela condição.
Outro aspecto relevante a reforçar é que esses direitos podem ser buscados enquanto o bancário ainda está com o contrato ativo. Mas caso o bancário não se sinta à vontade de entrar com ações contra o banco (indenização e verbas trabalhistas), pelo menos as ações contra o seguro e o INSS.
Enfim, os direitos a serem destacados são:
- indenização por danos morais, pensão e plano de saúde;
- auxílio-acidente do INSS
- seguro por invalidez (seguro em grupo, seguro coletivo) e
- reintegração ao emprego por ter sido demitido doente.
Neste link, você pode encontrar orientações sobre esses temas: https://henriquelima.com.br/?s=banc%C3%A1rios+ler+dort
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