Seguro do IFood contra acidentes de seus entregadores

O IFood conta com mais de 410 mil entregadores que atendem cerca de 270 mil restaurantes em 1,7 mil municípios brasileiros. Muita gente né? Quase meio milhão de trabalhadores usando motocicletas, carros, bicicletas, patinetes e até mesmo a pé para entregar mensalmente por volta de 40 milhões de pedidos feitos pelo aplicativo.

Não é de se admirar que diante dessa enorme quantidade de entregas, muitos dos entregadores sofram acidentes de trânsito, alguns apenas com danos leves, outros já mais graves e causando até mesmo sequelas e mortes.

Uma informação de grande importância para esses trabalhadores é sobre os direitos envolvendo o Seguro de Acidentes Pessoais que o IFood disponibiliza, especialmente porque costuma haver uma ideia equivocada de que apenas em acidentes com vítima grave é possível receber a indenização do seguro prevista para acidentes pessoais.

Então, vou abordar alguns pontos que espero sejam úteis para esses trabalhadores.

– NÃO IMPORTA A CULPA PELO ACIDENTE

Há um ditado no sentido de que “todos erramos” e no trânsito isso é ainda mais comum, seja por conta da correria, do cansaço, da falta de sinalização ou mesmo um breve momento de descuido.

Percebo que quando as pessoas se envolvem em acidente em que elas mesmas foram culpadas acabam deixando de receber a indenização do seguro. Porém, isso é um erro.

Para receber a indenização do Seguro por Acidentes Pessoais não importa quem foi o culpado.

Então, mesmo que o entregador, por exemplo, tenha desrespeitado placa de Pare, semáforo vermelho ou feito alguma manobra errada poderá mesmo assim receber a indenização do seguro caso ele se acidente e se machuque

A questão da culpa ou não pelo acidente tem relevância apenas para entrar com eventual ação de indenização contra quem estiver envolvido no acidente. Nesse caso é que será avaliado quem foi o culpado, mas para receber o seguro, isso não importa.

– NÃO PRECISA TER FICADO TOTALMENTE INVÁLIDO OU INCAPACITADO

Esse é outro grande equívoco por parte da população em geral. Quando ocorre algum acidente de trânsito, acidente de trabalho, acidente doméstico etc. e se sofrem lesões ou fraturas, após terminar o tratamento, deixam de receber o seguro acreditando que serve apenas para casos gravíssimos. Isso está errado.

A maioria dos seguros, e é o caso do seguro contratado pelo IFood, prevê indenização também para os casos de “invalidez permanente e parcial”.

O problema é que quando se fala em “invalidez”, quem sofreu acidente já pensa naquele que foi aposentado por invalidez, que nunca mais poderá trabalhar. Óbvio que casos graves assim possuem direito, contudo, casos bem mais leves também podem receber.

Nessa situação de que podem buscar o seguro, enquadram-se os muitos casos como:

– fratura de joelho, tornozelo, tíbia, fêmur, quadril, punho etc.

– rompimentos de ligamentos (LCA – LCP);

– rompimento do plexo braquial;

– implantes de placas, pinos, parafusos entre outros casos.

O que realmente importa não é tanto a parte do corpo que foi fraturada, rompida ou lesada, mas como ficou após realizado o tratamento. Existem casos em que inicialmente as lesões são gravíssimas, mas que após um tratamento a pessoa fica perfeita, sem qualquer limitação ou sequela.

Por outro lado, há casos que aparentemente são até leves, mas diante da falta de acompanhamento médico adequado, restam sequelas e limitações permanentes. Portanto, é uma situação que analisamos caso a caso.

Chamo atenção para as situações em que as vítimas pensam que não têm direito por não estarem totalmente inválidas.

Várias vezes já perguntei para a pessoa que telefonava para mim se ela havia ficado com alguma sequela e a resposta foi “não”, porém conversando um pouco mais, acabava descobrindo que ela havia perdido parte da mobilidade do tornozelo, o joelho não esticava ou não dobrava totalmente, o punho havia perdido movimento e outros casos semelhantes.

O fato é que nós brasileiros nos adaptamos com as dificuldades, então nem lembramos mais das limitações que às vezes ficamos após algum acidente.

Uma vez um cliente acreditou que não teria direito à indenização do seguro porque ele havia ficado com limitação de “apenas” 30% do tornozelo. Na ótica dele, era muito pouco para justificar um seguro. Porém, aquilo atrapalhava ele trabalhar como moto-entregador, contudo, havia se acostumado. Entramos na justiça e recebeu um valor expressivo do seguro da empresa na qual trabalhava.

Então, o entregador do IFood que ficou com qualquer grau de limitação de movimentos ou outro tipo de sequela, importante consultar um profissional para saber a viabilidade de receber o seguro.

– É POSSÍVEL RECEBER O VALOR MÁXIMO DO SEGURO

Para o ano de 2022 o valor da indenização do seguro para o caso de invalidez é de até R$ 100.000,00 (cem mil reais). As seguradoras costumam alegar que esse valor máximo é apenas para casos de invalidez extrema e que a quantia a ser paga será apurada conforme uma tabela na qual para cada local da lesão e grau de severidade, será determinado um percentual de pagamento. Observe a informação da imagem abaixo:

Por exemplo, para alguém que fraturou e perdeu gravemente a mobilidade do tornozelo, o valor seria equivalente a 20% do total da apólice.

Apesar disso, chamo atenção para o fato de que é possível questionar essa tabela que estabelece a proporcionalidade, pois em vários Estados ela é considerada ilegal, principalmente porque não é informada ao consumidor no momento correto.

PRAZO PARA BUSCAR ESSE DIREITO

Por se tratar de cobrança de seguro, o prazo para solicitar a indenização nos casos de Invalidez Parcial é de um ano. Porém, não é um ano a contar do acidente, mas a contar da data em que finaliza o tratamento médico ou então quando recebe a informação de que ficou com sequelas permanentes e a extensão delas.

Em caso de morte do entregador, o prazo é de três anos para os familiares buscarem esse direito.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

De modo geral, para receber a indenização desse seguro, é necessário comprovar o acidente e que ficou com limitações após finalizado o tratamento.

Assim, importante ter boletim de ocorrência, prontuário médico, receitas, atestados, exames, fotografias e quaisquer outros documentos relacionados.

Convém esclarecer que o seguro cobre apenas quando o entregador está indo fazer uma entrega ou voltando dela. Existem alguns detalhes para quando é de moto, bicicleta, patinete etc., por isso, em caso de acidente é importante se precaver com provas de que estava trabalhando no momento.

– RESUMO

Espero ter contribuído com informações úteis para esse grande público de quase meio milhão de entregadores do IFood. Em casos de acidentes, eles precisam ficar atentos para situações em que sofram prejuízo na mobilidade ou na força na parte do corpo atingida. Para receber o seguro, não precisa ter ficado com severas sequelas, tampouco precisa ter ficado totalmente inválido. Basta que haja qualquer grau de comprometimento, que já é possível analisar o caso e então, se for pertinente, ingressar com o pedido de cobrança da indenização do seguro.

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Sobre o autor

Henrique Lima

Sobre o autor

Henrique Lima

Henrique Lima é advogado atuante em defesas pessoas jurídicas e físicas em temas envolvendo direito tributário, administrativo, previdenciário (INSS e RPPS), do trabalho, do consumidor e de família.

É mestre em direito pela Universidade de Girona – Espanha e pós-graduado (lato sensu) em direito constitucional, direito do trabalho, civil, consumidor e família. É sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados (www.limaepegolo.com.br) que possui unidades em Curitiba-PR, Campo Grande-MS e São Paulo-SP, mas atende clientes em vários Estados brasileiros.

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