O seguro que garante indenização em caso de invalidez é um dos mais comuns no Brasil.
Geralmente existe cobertura para invalidez decorrente de acidente, que pode ser uma invalidez total ou parcial, como também há cobertura para invalidez total decorrente de doença.
Existem muitas discussões relacionadas a esse seguro.
Em muitas situações conseguimos incluir as doenças ocupacionais (LER/DORT, problemas na coluna, audição etc.) no conceito de acidente de trabalho e, consequentemente, de acidente para fins de seguro, recebendo para o segurado o valor da indenização.
Noutras hipóteses, o que se busca é afastar a aplicação da Tabela da Susep que estabelece percentuais para cada parte do corpo humano. Conseguindo isso, recebe-se o valor integral do seguro e não apenas uma parte, como fazem as seguradoras.
São comuns casos em que o consumidor não é avisado, antes da contratação, acerca de algum cláusula que restringe seus direitos. O Código do Consumidor veda isso, então é possível pedir a anulação dessa cláusula.
São muitas as hipóteses de discussão.
Leia os textos abaixo e se informe mais sobre alguns direitos.
Porém, se tiver dúvida em alguma situação específica, envie seu contato e vamos conversar. Será uma honra para nós.
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