Seguro de vida e doenças graves

Além da cobertura para o caso de morte, os seguros de vida também podem cobrir doenças graves. Afinal, ser vítima de uma doença grave pode produzir graves consequências na vida do indivíduo.

O seguro de vida para doenças graves, geralmente, é uma cobertura acessória ao seguro tradicional, que cobre apenas morte do titular.

Basicamente, o seguro de vida com cobertura para doenças graves será devido quando: (i) o segurado contar com seguro de vida com cobertura para doenças graves e (ii) for diagnosticado como alguma doença grave que estiver disposta no rol de doenças da apólice.

Nesses casos, então, o segurado deverá receber o valor contratado no seguro.

Acontece que, infelizmente, é comum que as seguradoras se recusem a efetuar o pagamento da indenização para o segurado, alegando, por exemplo, que a doença não é grave ou não consta na cobertura do seguro.

É comum, portanto, que os segurados entrem em litígio com as seguradoras, cobrando no judiciário o valor devido da indenização.

Questiona-se, então, quais doenças são amparadas pelos diversos seguros de vida que existem no mercado. A resposta é: depende.

Cada seguradora, por exemplo, possui um pacote de doenças que estão amparadas pelo seguro de vida. Assim sendo, é importante que o contrato de seguro seja devidamente analisado por um profissional competente para compreender cada caso específico.

Algumas doenças são comuns na cobertura de diversos planos, tais como:

  • Câncer;
  • Alzheimer;
  • Paralisia;
  • Insuficiência renal;
  • Doenças cardíacas;
  • AVCs;
  • Transplantes, entre outras.

Todavia, como dito, é possível que a seguradora se recuse em efetuar o pagamento da indenização, alegando que a doença não está na cobertura ou que não é grave; portanto, nesses casos, é fundamental que procure um advogado com experiência na área para auxiliá-lo.

Nossa equipe conta com profissionais competentes e com experiência no ramo do direito securitário. Está com dúvidas? Entre em contato conosco.


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