Revisão de aposentadoria: descubra se você pode aumentar o valor do seu benefício

A aposentadoria é um direito fundamental do trabalhador brasileiro, fruto de longos anos de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). No entanto, nem sempre o valor concedido reflete corretamente a trajetória profissional do segurado. Diante disso, a revisão de aposentadoria torna-se uma ferramenta legítima para corrigir injustiças e garantir que o benefício reflita fielmente os direitos acumulados.

Este artigo apresenta um panorama completo sobre as hipóteses legais de revisão, quem pode solicitá-la e como agir diante de eventuais falhas. O conteúdo é voltado especialmente a aposentados entre os anos de 2013 e 2022, que ainda estão dentro do prazo para requerer a reanálise de seus benefícios.

O que é a revisão de aposentadoria?

Revisar a aposentadoria significa pedir ao INSS — ou ao Judiciário — que reanalise o cálculo e os fundamentos utilizados na concessão do benefício. Esse pedido pode surgir quando o segurado percebe que algum tempo de contribuição foi desconsiderado, que salários não foram corretamente computados, ou que houve aplicação equivocada de normas previdenciárias.

Nos termos do art. 103, caput, da Lei nº 8.213/1991, o prazo para requerer a revisão do ato de concessão é de 10 anos contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento.

Quem tem direito à revisão de aposentadoria?

Têm direito à revisão todos os segurados que:

  • Identificarem erro de fato ou de cálculo na concessão do benefício;
  • Constatarem a omissão de vínculos ou contribuições;
  • Possuírem decisões judiciais com repercussão direta na apuração do tempo de contribuição ou no valor do salário de benefício;
  • Verificarem aplicação incorreta de regras legais ou constitucionais.

Pensionistas também podem solicitar revisão, desde que a aposentadoria originária (do instituidor do benefício) tenha sido calculada com erro ou omissão.

Como saber se o valor da aposentadoria está correto?

É recomendável acessar o processo administrativo da concessão pelo portal Meu INSS e comparar os dados com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A conferência detalhada dos vínculos e salários exige conhecimento técnico, razão pela qual o apoio de um advogado previdenciário é recomendado, especialmente para identificar inconsistências que não são imediatamente visíveis ao segurado.

Quando cabe pedido de revisão de benefício INSS?

A revisão pode ser solicitada quando:

  • O INSS deixa de computar períodos laborais comprovados;
  • O salário de contribuição foi registrado de forma incorreta ou subestimado;
  • A conversão de tempo especial não foi reconhecida;
  • Atividades concomitantes foram somadas incorretamente;
  • Decisões judiciais reconheceram vínculo ou verbas trabalhistas com reflexo previdenciário.

Quem tem direito à revisão automática do INSS?

O INSS realiza, por vezes, revisões de ofício, especialmente nos seguintes casos:

  • Revisão do Teto: Decorrente das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 564.354 (STF, Pleno, DJe 12/12/2011), assegura valores superiores para quem teve o benefício limitado ao teto anterior.
  • Atualizações cadastrais no CNIS com base em informações de órgãos públicos.

Contudo, essas revisões automáticas são exceções. A maioria dos casos depende da iniciativa do segurado para correção de eventuais falhas.

Quais as principais possibilidades de revisão de aposentadoria?

1. Erro de fato ou de cálculo

Esses erros ocorrem quando o INSS deixa de considerar vínculos trabalhistas devidamente registrados ou aplica de maneira equivocada os coeficientes de cálculo.

Como saber se o INSS deixou de considerar algum vínculo?

É necessário comparar o extrato do CNIS, além da cópia do processo de concessão do benefício de aposentadoria com documentos pessoais, como a carteira de trabalho, carnês de contribuição (GPS) e recibos de pagamentos.

Como saber se o INSS computou contribuições com valor incorreto?

Caso os salários registrados estejam abaixo do efetivamente recebido, pode-se solicitar correção mediante apresentação de contracheques, comprovantes de recolhimento e declarações de empregadores.

2. Conversão de tempo especial

A exposição a agentes insalubres ou perigosos (ruído acima dos limites legais, agentes químicos ou biológicos) gera o direito à conversão de tempo especial em comum. Isso impacta diretamente no tempo de contribuição e no valor do benefício.

Reconhecimento da atividade especial pelo INSS

É necessário apresentar PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e, se necessário, o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), conforme exige o art. 58, §1º, da Lei 8.213/1991.

4. Reflexos de reclamação trabalhista

Quando o segurado é vencedor em ação trabalhista que reconhece vínculo, horas extras ou outros direitos, pode solicitar que esses valores sejam considerados no cálculo do benefício, desde que constem na sentença judicial com trânsito em julgado. A Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022 prevê o aproveitamento dessas decisões.

 5. Revisão das atividades concomitantes

Antes da publicação da Lei nº 13.846/2019, o INSS aplicava critérios restritivos para somar salários de contribuição de atividades concomitantes. Após decisões do STJ, essa sistemática foi superada, sendo possível revisar os benefícios concedidos com erro.

6. Revisão do teto

O STF reconheceu, no RE 564.354, o direito à readequação dos benefícios ao novo teto instituído pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003, mesmo para quem se aposentou antes dessas alterações, desde que o benefício tenha sido limitado ao teto da época.

Como pedir a revisão de aposentadoria?

O segurado pode solicitar a revisão:

  • Pela plataforma Meu INSS (online);
  • Presencialmente, nas agências da Previdência (com agendamento);
  • Judicialmente, com o auxílio de advogado.

A recomendação, sobretudo em hipóteses mais complexas como tempo especial ou atividades concomitantes, é contar com apoio de um advogado previdenciário para garantir o correto enquadramento legal e evitar indeferimentos por ausência de prova técnica.

Qual o prazo para pedir a revisão de aposentadoria?

Conforme o art. 103 da Lei nº 8.213/1991, o segurado tem 10 anos para revisar o ato de concessão do benefício. O prazo é contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela.

Importante: esse prazo não se aplica a revisões baseadas em erro material (também chamado erro de fato), conforme orientação do STJ no AgRg no REsp 1.354.908/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 18/11/2013.

Considerações finais

A revisão de aposentadoria representa um instrumento legítimo e indispensável para a efetivação de direitos previdenciários. Muitos segurados sequer sabem que têm valores a receber ou que podem majorar o valor de seu benefício mensal.

Se você se aposentou entre 2013 e 2022, é altamente recomendável que reavalie sua situação com um profissional da área. O apoio de um advogado previdenciário pode ser decisivo para identificar oportunidades de revisão e obter ganhos econômicos expressivos — tanto no valor mensal da aposentadoria quanto em atrasados.

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Sobre o autor

Henrique Lima

Sobre o autor

Henrique Lima

Henrique Lima é advogado atuante em defesas pessoas jurídicas e físicas em temas envolvendo direito tributário, administrativo, previdenciário (INSS e RPPS), do trabalho, do consumidor e de família.

É mestre em direito pela Universidade de Girona – Espanha e pós-graduado (lato sensu) em direito constitucional, direito do trabalho, civil, consumidor e família. É sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados (www.limaepegolo.com.br) que possui unidades em Curitiba-PR, Campo Grande-MS e São Paulo-SP, mas atende clientes em vários Estados brasileiros.

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