Fui aposentado por invalidez. Tenho direito ao plano de saúde?

Muitos trabalhadores sofrem acidentes de trabalho ou são acometidos por doenças ocupacionais que acabam trazendo incapacidade para o trabalho. Tais profissionais são aposentados por invalidez ou incapacidade permanente.

Diante disso, um direito que geralmente não é levado em consideração é que esses aposentados por incapacidade permanente podem ter direito de permanecer no plano de saúde, no entanto, há que se considerar as regras.

Assunto de extrema importância para os aposentados por incapacidade permanente. Para melhor esclarecer, apresentaremos os seguintes pontos: 

  1. Como funciona a aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente?
  2. Quais as principais regras para acesso aos planos de saúde?
  3. Como aposentado por invalidez, tenho direito ao plano de saúde?

Confira abaixo!

Como funciona a aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente?

As aposentadorias por invalidez ou por incapacidade permanente são aquelas concedidas aos trabalhadores que tiveram alguma doença incapacitante ou sofreram um acidente de trabalho que os impediu de continuar trabalhando.

Trata-se de um benefício do INSS que será pago mensalmente ao aposentado por incapacidade permanente enquanto não puder trabalhar. Lembrando que também é devido ao servidor público nessas situações, os quais são segurados pelo regime próprio previdenciário.

Em que pesem as regras de cada regime previdenciário, os requisitos do regime geral são:

  1. Apresentar os laudos médicos que comprovem a sua incapacidade para o trabalho, bem como, realizar a perícia médica no INSS;
  2. Ter a carência de doze contribuições mensais ao INSS;
  3. Comprovar a incapacidade e que ela ocorreu após o início dos recolhimentos das contribuições ao INSS.

Lembrando que sempre que identificado, durante as perícias de revisão, que o trabalhador recuperou a força de trabalho, o benefício será cancelado.

Outro ponto fundamental é que quando identificadas algumas doenças graves o período de carência é dispensado. Dentre elas citamos:

  1. Neoplasia maligna;
  2. AIDS;
  3. Cegueira;
  4. Cardiopatia grave;
  5. Tuberculose;
  6. Hanseníase;
  7. Mal de Parkinson;
  8. Alienação mental;
  9. Hepatopatia grave;
  10. Paralisia irreversível e incapacitante.

Quais as principais regras para acesso aos planos de saúde?

Em especial, muitas empresas oferecem aos seus trabalhadores o acesso aos planos de saúde empresarial.

Este modelo consiste no pagamento de subsídio por parte da empresa e um pequeno percentual pelo empregado. Também, em alguns planos há a coparticipação em exames e consultas a ser custeado pelo beneficiário.

Fato é que a assistência à saúde ajuda os trabalhadores e seus familiares a terem maior facilidades no atendimento com custos mais baixos. Lembrando que em alguns casos a empresa paga o valor integral das mensalidades sem custo para o trabalhador.

Contudo, os planos de saúde devem atender as normas trazidas pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e as contidas na Lei 9656/98.    

Como aposentado por invalidez, tenho direito a plano de saúde?

A referida Lei estabelece que os trabalhadores demitidos sem justa causa e os aposentados podem continuar usufruindo do plano de saúde nas mesmas condições que tinham anteriormente para sua modalidade.

Diante disso, os requisitos para essa permanência são:

  1. Estar contribuindo para o plano de saúde oferecido pela empresa;
  2. Não ser demitido por justa causa.

Com isso, o trabalhador desligado faz jus de seis meses a um ano de permanência, enquanto que o aposentado tem direito a um ano para cada outro de permanência no plano, sendo que com mais de dez anos de contribuição a permanência torna-se vitalícia.

Pois bem, falamos do aposentado em condições normais de trabalho. Quanto ao aposentado por incapacidade permanente, este tem seu contrato de trabalho suspenso por tempo indeterminado até que recupere ou não suas condições laborais.

Diante disso, os benefícios que tinha enquanto trabalhador permanecem e pode ser estendido ao plano de saúde, o qual, é de extrema importância para o aposentado por invalidez possa continuar seu tratamento e quem sabe voltar ao trabalho. Lembrando que o direito ao plano de saúde aplica-se também aos seus dependentes.

Com relação aos valores das mensalidades, a empresa continua arcando com sua parte e caso o trabalhador participe no pagamento, enquanto aposentado por invalidez precisará continuar contribuindo na mesma proporção.

Por fim, a manutenção do plano de saúde para aposentados por invalidez e seus dependentes precisa da avaliação em cada caso concreto por um especialista no assunto, a fim de verificar o enquadramento legal.   

O Henrique Lima Advogado possui uma equipe multidisciplinar dedicada de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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