Rescisão indireta: entenda seus direitos e como agir

Nem sempre a demissão parte do trabalhador ou do empregador de maneira direta. Em determinadas situações, é o empregador que, ao descumprir suas obrigações legais ou contratuais, dá causa à ruptura do vínculo empregatício. É nesse cenário que surge a chamada rescisão indireta.
Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a rescisão indireta é o mecanismo que permite ao empregado encerrar a relação de trabalho quando o patrão comete faltas graves. Trata-se de uma medida de proteção ao trabalhador diante de abusos ou descumprimentos graves.

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta, muitas vezes chamada de “justa causa do empregador”, é uma forma de extinção do contrato de trabalho provocada por conduta ilícita do patrão. Ao contrário do pedido de demissão, em que o empregado abre mão de certos direitos, na rescisão indireta esses direitos são preservados, pois entende-se que o rompimento decorreu de falhas graves do empregador.
O artigo 483 da CLT elenca as hipóteses em que a rescisão pode ser pleiteada judicialmente. Em todos os casos, é imprescindível comprovar que houve violação relevante das obrigações contratuais por parte do empregador.

Quando é cabível rescisão indireta?

A legislação prevê diversos cenários em que o trabalhador pode buscar a rescisão indireta. Entre eles:

  • Atraso frequente ou não pagamento de salários;
  • Falta de recolhimento do FGTS;
  • Exigência de atividades não previstas no contrato de trabalho;
  • Assédio moral ou sexual;
  • Jornada excessiva sem pagamento de horas extras;
  • Ambiente de trabalho insalubre ou perigoso sem as devidas medidas de proteção;
  • Redução salarial injustificada;
  • Ofensas, agressões verbais ou físicas por parte do empregador.

Esses exemplos não esgotam as possibilidades. A análise de cada caso deve levar em conta as circunstâncias concretas, sendo fundamental o apoio de um advogado trabalhista para avaliar se há fundamento legal e fático para o pedido.

Quais os riscos de uma rescisão indireta?

Apesar de ser um direito assegurado por lei, a rescisão indireta envolve riscos. O principal deles é a improcedência do pedido, o que pode fazer com que o trabalhador perca o direito a verbas como o aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.
Outro ponto delicado é o fato de o trabalhador, em muitos casos, precisar permanecer em atividade enquanto aguarda o julgamento da ação. Isso pode agravar o desgaste emocional, sobretudo se o ambiente de trabalho for hostil.
Por essas razões, é altamente recomendável buscar orientação profissional antes de iniciar o processo.

Quanto tempo demora para sair uma rescisão indireta?

A duração de um processo de rescisão indireta depende de diversos fatores: a vara do trabalho onde tramita, o volume de processos acumulados, a complexidade da prova e até mesmo a postura das partes.
Em média, ações trabalhistas podem levar de seis meses a dois anos para serem julgadas em primeira instância. Se houver recurso, o tempo pode se estender. Por isso, a documentação prévia e a clareza dos fatos são fundamentais para evitar entraves no curso da ação.

A rescisão indireta “suja” a carteira de trabalho?

Não. A anotação na carteira de trabalho deve refletir a verdade dos fatos. Quando o Judiciário reconhece a rescisão indireta, a saída do empregado é registrada como dispensa sem justa causa, com todas as consequências legais disso decorrentes. Não há qualquer prejuízo ou marca negativa na vida profissional do trabalhador.

Como funciona a solicitação?

A rescisão indireta não é automática. Ela deve ser requerida judicialmente, por meio de uma reclamação trabalhista. O empregado relata os fatos, apresenta as provas e solicita o reconhecimento da falta grave do empregador.
Enquanto o processo tramita, o empregado pode continuar trabalhando. Em casos de extrema gravidade, é possível pedir ao juiz a rescisão imediata do vínculo, por meio de tutela antecipada.

Preciso de um advogado?

Sim. Embora a Justiça do Trabalho admita, em alguns casos, que o trabalhador atue sem advogado, a assistência de um profissional da área é fundamental em casos de rescisão indireta. A complexidade do tema e a necessidade de produzir provas exigem conhecimento técnico. O advogado trabalhista é quem melhor pode orientar, montar a estratégia adequada e proteger os interesses do empregado.

Quais provas devem ser apresentadas?

Toda alegação feita na Justiça deve ser provada. No caso da rescisão indireta, a responsabilidade de demonstrar a conduta ilícita do empregador recai sobre o trabalhador.
Entre os meios de prova mais comuns estão:

  • Recibos e extratos que comprovem o atraso de salários;
  • Registros de ponto que indiquem excesso de jornada;
  • E-mails, mensagens ou gravações que demonstrem assédio;
  • Testemunhas que presenciaram os fatos relatados;
  • Documentos médicos, nos casos em que o ambiente laboral afetou a saúde física ou emocional do trabalhador.

Quanto mais consistente for o conjunto probatório, maiores as chances de êxito.

Quais são os direitos do trabalhador que dá entrada na rescisão indireta?

O trabalhador que tem reconhecida a rescisão indireta faz jus a todos os direitos previstos para a dispensa sem justa causa. São eles:

  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • Férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS com multa de 40%;
  • Liberação das guias para seguro-desemprego;
  • Saldo de salário;
  • Outras verbas que possam ter sido suprimidas no decorrer do contrato.

Além disso, dependendo da gravidade da conduta do empregador, o trabalhador pode buscar indenização por danos morais.

O que acontece quando ela é negada?

Caso o juiz não reconheça a existência de falta grave do empregador, a rescisão indireta será indeferida. Isso significa que a Justiça entenderá que não havia fundamento suficiente para a ruptura contratual nos termos pretendidos.
Nessa hipótese, o contrato de trabalho pode ser considerado rompido por iniciativa do empregado, com os efeitos de um pedido de demissão. Isso implica perda do direito ao aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.
Contudo, a depender do caso, é possível recorrer da decisão ou buscar outra estratégia processual com o apoio de um advogado trabalhista.

Considerações finais

A rescisão indireta é um instrumento importante para resguardar os direitos do trabalhador em situações de desrespeito às normas legais ou contratuais. No entanto, trata-se de uma medida que exige cautela, preparo técnico e provas bem organizadas.
Se você se encontra em um ambiente de trabalho abusivo ou em situação que lhe cause prejuízo, não hesite em buscar orientação.

O acompanhamento de um advogado trabalhista é fundamental para garantir que seus direitos sejam reconhecidos e que você não corra riscos desnecessários.
Se tiver dúvidas ou suspeita de que seu caso se enquadra em alguma das hipóteses de rescisão indireta, agende uma conversa com um profissional da área. Informar-se é o primeiro passo para proteger sua dignidade no ambiente de trabalho.

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