Revisões do INSS: Não Pare o Tratamento

Desde que o Governo Federal anunciou que começaria a convocar os aposentados por invalidez e as pessoas que recebem auxílio-doença para realizar perícias no INSS muitas começaram a “perder o sono”, preocupadas com a possibilidade de terem seus benefícios suspensos ou até cancelados.

Vale lembrar que apenas a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença (tanto o previdenciário como o acidentário) estão passando por essa revisão. Assim, quem recebe, por exemplo, aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, rural, auxílio-acidente (50%) ou pensão por morte não precisa ter qualquer preocupação, pelo menos por enquanto.

Quem advoga em processos contra o INSS sabe que a justificativa dada pelo Governo é até razoável. Digo isso porque, por exemplo, muitos dos auxílios-doença concedidos por meio de processo judicial ficam com o prazo de cessação “em aberto”, fazendo com que pessoas que deveriam receber o auxílio apenas por mais algum pequeno período, acabem por recebe-lo por tempo indefinido, muitas vezes por anos sem que sejam submetidos a nova perícia. Isso não por culpa do beneficiário, mas por falha sistêmica do próprio INSS. Também é muito comum casos de pessoas que aposentam por invalidez, mas depois de alguns anos recuperam a capacidade física e mental para trabalhar, porém permanecem usufruindo do benefício.

Mas apesar de a razão “declarada” ser louvável (pois o verdadeiro objetivo é cortar gastos), para quem conhece a má fama das perícias da Previdência Social sabe que muitos abusos são esperados e, infelizmente, já estão ocorrendo com os cerca de 80% dos benefícios que estão sendo cancelados (Folha de São Paulo – 11.10.2016). Dentre esses, provavelmente muitos são de pessoas que não possuem condições de retornar ao trabalho, seja porque estão em a severo tratamento médico ou até mesmo estão às vésperas de alguma cirurgia. Consequentemente, isso gerará mais milhares de ações judiciais contra o INSS, fazendo com que esse permaneça como o responsável pela maior parte dos processos que tramitam na justiça brasileira.

A orientação que passo para aqueles que foram ou que podem ser convocados para a perícia no INSS é que renovem seus exames, estejam munidos de recentes laudos/relatórios médicos descrevendo sua condição atual de saúde e declarando sua incapacidade (se for o caso). É relevante fazer isso mesmo que tenham parado o tratamento, seja por dificuldades financeiras ou porque o médico já teria dito que o quadro está consolidado.
Importante estar preparado para essa possível convocação, pois as vezes a perícia da revisão é agendada para uma data próxima, tornando impossível a realização desses exames em caráter de urgência. Chegar à perícia sem exames, laudos, atestados, receitas médicas, declarações de fisioterapia etc., vai facilitar sobremaneira o objetivo do Governo Federal que é o de simplesmente cortar gastos, cancelando o pagamento do máximo possível de benefícios.

No site da Previdência Social é possível identificar os grupos que são prioridade na convocação, possibilitando que os “alvos” se organizem, munindo-se de provas atualizadas do tratamento e de sua incapacidade para o trabalho.

Porém, se porventura acontecer de o benefício ser cancelado pela decisão da perícia médica do INSS, restará ao prejudicado buscar o Poder Judiciário, ingressando com ação de restabelecimento de benefício, onde será submetido a uma perícia com um médico “neutro”, isto é, que não seja perito do INSS e tampouco o médico responsável pelo tratamento, aumentando, com isso, as chances de ter o benefício restabelecido caso realmente esteja sem condições de voltar para o mercado de trabalho.


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Sobre o autor

Henrique Lima

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Henrique Lima

Henrique Lima é advogado atuante em defesas pessoas jurídicas e físicas em temas envolvendo direito tributário, administrativo, previdenciário (INSS e RPPS), do trabalho, do consumidor e de família.

É mestre em direito pela Universidade de Girona – Espanha e pós-graduado (lato sensu) em direito constitucional, direito do trabalho, civil, consumidor e família. É sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados (www.limaepegolo.com.br) que possui unidades em Curitiba-PR, Campo Grande-MS e São Paulo-SP, mas atende clientes em vários Estados brasileiros.

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