Os militares, as Ler/Dort e algumas consequências jurídicas

As LER/Dort são as doenças que mais atingem os trabalhadores brasileiros, conforme aponta o site do Ministério da Saúde. Afeta quase igualmente homens e mulheres (48,3 e 51,7%, respectivamente). Representam a maior parte dos afastamentos do trabalho na iniciativa privada.

O significado das abreviaturas LER e DORT já indicam a que se referem: lesões por esforços repetitivos e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. Geralmente as partes do corpo mais atingidas são os ombros, cotovelos, punhos e demais articulações, bem como inflamações nos tecidos que cobrem os tendões.

Vale lembrar que nos exames laboratoriais e nos laudos médicos essa sigla não aparecerá, pois constarão nomes como: tendinite, tenossinovite, sinovite, epicondilite, síndrome do túnel do carpo, bursite, neuropatias, monoparesias, síndrome cervicobraquial, doença de queruain, cisto sinovital, miosites etc.

Já quanto aos sintomas, normalmente são formigamento, falta de força, diminuição na mobilidade, dormência, inchaço, sensações de agulhadas, pontadas, dor.

A mídia costuma dar mais destaque na divulgação de que trabalhadores de indústrias e bancos são bastante atingidos, contudo, isso não significa que outras categorias não sejam consideravelmente afetadas. A prática revela que os servidores públicos civis e militares também sofrem bastante com as LER/Dort.

Na atividade militar há muitos fatores de risco para o desenvolvimento da LER/Dort, especialmente porque essa tem como relevantes fatores de desencadeamento as atividades repetitivas e as posturas inadequadas e não-ergonômicas.

Em primeiro lugar, existem vários militares que realizam tarefas burocráticas, que envolvem digitação e outras funções manuais e repetitivas. Esses, certamente são tão expostos à LER/Dort como qualquer outro servidor público civil ou trabalhador da iniciativa privada.

Mas também nas atividades “essencialmente militares”, como os TAF e demais treinamentos que envolvem força e resistência, pois a repetição e a sobrecarga muscular aliadas à postura inadequada favorecem a inflamação dos tendões e articulações.

Os direitos descritos neste texto servem igualmente para os policiais militares como também para os integrantes das Forças Armadas.

Basicamente, três são os direitos mais buscados nesses casos:

  • Recebimento da apólice de seguro em grupo, na cobertura da invalidez permanente por acidente (pois é acidente de trabalho = doença do trabalho);
  • Indenização pelas lesões físicas (danos morais, danos materiais – pensão, e plano de saúde);
  • Reintegração, reforma e melhoria de reforma e
  • Isenção do IRPF, para os que forem da reserva remunerada ou reformados.

A intenção deste texto é apenas chamar a atenção para a existência desses direitos.

Nos próximos, serão abordados com mais detalhes cada um deles.


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Sobre o autor

Henrique Lima

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Henrique Lima

Henrique Lima é advogado atuante em defesas pessoas jurídicas e físicas em temas envolvendo direito tributário, administrativo, previdenciário (INSS e RPPS), do trabalho, do consumidor e de família.

É mestre em direito pela Universidade de Girona – Espanha e pós-graduado (lato sensu) em direito constitucional, direito do trabalho, civil, consumidor e família. É sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados (www.limaepegolo.com.br) que possui unidades em Curitiba-PR, Campo Grande-MS e São Paulo-SP, mas atende clientes em vários Estados brasileiros.

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