As pessoas que sofreram acidente de trabalho têm direito à isenção do IRPF sobre suas aposentadorias.
Não precisa que sua aposentadoria tenha sido por invalidez, nem tampouco que tenha sido enquadrada como “invalidez decorrente de acidente de trabalho”. Se isso ocorreu, ótimo. Se não ocorreu, não tem problemas.
Mesmo que a aposentadoria seja por idade, por tempo de contribuição ou voluntária, terá direito!
Leia os textos abaixo e se informe mais sobre alguns direitos.
Porém, se tiver dúvida em alguma situação específica, envie seu contato e vamos conversar. Será uma honra para nós.
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