Sofri um acidente no trabalho e não consigo mais exercer minha profissão, quais os meus direitos?

O acidente de trabalho possui previsão legal e ocorre quando o trabalhador sofre alguma lesão permanente ou temporária no exercício de suas funções laborais, prejudicando sua capacidade de produção ou, até mesmo, levando a óbito.

Os acidentes de trabalho podem ser:

  • Típico – geralmente ocorre no ambiente de trabalho ou nos seus arredores durante o expediente, sendo ligados a imprudência e/ou negligência;
  • Atípico – são casos excepcionais causados por contaminações, agressões, defeitos em maquinários etc;
  • De trajeto – este caso ocorre durante o deslocamento do trabalhador de sua casa até seu trabalho, em transporte público ou veículo próprio.

Portanto, diante desses riscos que todos estão suscetíveis às empresas detém a obrigação de oferecer equipamentos adequados para a segurança do colaborador, em caso de acidente de trabalho emitir o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) e respeitar todos os direitos previstos em lei no que diz respeito aos trabalhadores acidentados.

Contudo, sabendo da importância do assunto e das demais consequências que ele pode trazer tanto para o trabalhador quanto para o empresário, elaboramos este artigo abordando alguns pontos indispensáveis que devem ser analisados.

Acompanhe! 

Dano moral e material devidos pelo acidente. 

Nesses casos de acidente de trabalho, é preciso ficar atento com as possíveis indenizações morais e materiais.

Isto porque, a previsão do dano moral nos acidentes de trabalho está estabelecida na Constituição Federal, o conjunto de normas mais importante do país, abordando o tema da seguinte forma:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

Desse modo, o empregador está responsável pela integridade física de seus colaboradores durante as atividades em sua empresa e em caso de acidente de trabalho por conta de dolo ou culpa por parte da empresa, está estará sujeita a uma ação indenizatória. Podendo ser sentenciada a cobrir os gastos médicos/hospitalares do acidentado, além da indenização moral. 

O direito a aposentadoria por invalidez.

Dependendo das proporções do acidente de trabalho, o resultado final pode ser grave. Diante deste panorama, o trabalhador possui alguns direitos como a aposentadoria por invalidez, se o mesmo for um segurado do INSS.

Esta modalidade de aposentadoria é concedida ao segurado do INSS que tenha ficado incapaz de exercer suas atividades no trabalho. Logo, o benefício tem como objetivo assegurar recursos financeiros ao beneficiário para lhe garantir o mínimo de sobrevivência.

Além disso, a aposentadoria para ser concedida necessita de alguns requisitos a serem cumpridos, como a necessidade de passar pela perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade de exercer as atividades laborais.

Outros requisitos devem ser observados para obter a concessão do benefício, conforme iremos apresentar no tópico seguinte

Requisito necessário para concessão do benefício previdenciário.

Após um acidente grave, impossibilitando o trabalhador de exercer suas funções, todo apoio, cuidado e preparo fazem toda a diferença. Por isso, é preciso estar atento se o acidentado cumpre os requisitos para obter, por exemplo, a concessão da aposentadoria por invalidez.

Nesse momento, é importante contar com uma assessoria especializada, tendo em vista que ela irá avaliar os caminhos e o que o trabalhador precisa para ter sucesso na concessão do benefício. Isto porque, os requisitos necessários são:

  • Cumprimento do período de carência, ou seja, no mínimo 12 contribuições mensais pagas ao INSS;
  • Comprovar por meio da perícia médica do INSS a incapacidade laborativa;
  • Identificar se a incapacidade é permanente ou temporária;
  • Possuir a qualidade de segurado do INSS ou estar dentro do chamado “período de graça”.

Por fim, vale lembrar que caso o trabalhador tenha a aposentadoria por invalidez concedida, o mesmo poderá passar por reavaliações perante o INSS para verificar se o mesmo ainda possui a incapacidade que originou a concessão do benefício.

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