
Em grande parte dos processos judiciais, a discussão não gira em torno de saber se alguém possui ou não determinado direito, isto é, se aquele direito é legítimo ou não, mas a verdadeira discussão é sobre conseguir provar ou não o que se está pleiteando. Isto ocorre porque o direito material, propriamente dito, está assegurado em lei, já a prova do preenchimento dos requisitos para usufruir do benefício, por outro lado, é o que levanta dúvidas, discussões e debates.
Com relação à isenção do imposto de renda e da redução da contribuição previdenciária, a situação não é diferente.
Minha orientação é sempre a de apresentar todos os documentos médicos que possuir e reforço, quanto a isso, não precisa economizar. Exames laboratoriais, receitas médicas, laudos de médicos, de fisioterapeutas, de terapeutas ocupacionais, de psicólogos etc.: tudo isso é útil. Nesse sentido, é evidente que cada enfermidade possui caraterísticas próprias e exames que são mais apreciados pelos peritos.
O CARF – tribunal que julga na seara administrativa as questões de tributos federais – possui uma súmula que exige que a moléstia seja comprovada por “serviço médico oficial (…)”, ou seja, deve ter sido emitido por serviços de saúde dos municípios, dos estados ou da União, como, por exemplo, um laudo fornecido por um médico de algum posto de saúde.
Súmula CARF nº 63: Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Acontece que essa é uma exigência descabida e ILEGAL.
Felizmente o Superior Tribunal de Justiça possui claro posicionamento em favor do contribuinte e em respeito ao princípio processual do convencimento motivado do juiz (art. 371 do CPC):
STJ – Súmula nº 598. É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. (DJe 20/11/2017)
Portanto, como visto, a exigência de que haja laudo médico “oficial” é ilegal e afastada pelos tribunais. Isso não significa, por outo lado, que não haja necessidade de se comprovar de maneira segura a existência da moléstia, de maneira que se as provas (laudos, exames, atestados, prontuários etc.) não forem suficientemente claras, então será imprescindível a realização de perícia médica judicial.
Qual documento comprova a isenção do Imposto de Renda?
O documento que comprova a isenção do Imposto de Renda é o laudo médico, que atesta a condição de saúde do contribuinte, indicando a presença de uma doença grave que justifica a isenção. Para comprovar a isenção, o contribuinte precisa apresentar:
- Laudo médico oficial (feito por um médico habilitado, com a descrição da doença e os efeitos sobre a capacidade de trabalho).
- Certidão de incapacidade (em alguns casos, a Receita Federal pode exigir uma certidão da junta médica que confirma a gravidade da doença).
- Documentos fiscais: O contribuinte também precisa de comprovantes de rendimentos para garantir que a isenção será aplicada corretamente.
Após obter esses documentos, o contribuinte pode fazer a declaração de isenção no Imposto de Renda, conforme orientações da Receita Federal.
Como posso solicitar a isenção do Imposto de Renda retroativo para quem teve câncer?
Para solicitar a isenção retroativa do Imposto de Renda para quem teve câncer, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
- Obter o laudo médico: O primeiro passo é garantir que a pessoa tenha o laudo médico que comprove que o câncer é uma doença grave, conforme listado pela legislação tributária.
- Preencher a declaração de Imposto de Renda: O contribuinte deve preencher uma declaração de Imposto de Renda, solicitando a isenção. Caso o contribuinte já tenha declarado o imposto nos anos anteriores, ele pode retificar a declaração para solicitar a isenção retroativa.
- Fazer o pedido na Receita Federal: O contribuinte pode pedir a isenção retroativa para os anos em que pagou o Imposto de Renda e tinha a condição de doença grave. Para isso, é necessário apresentar os documentos comprobatórios à Receita Federal, como os laudos médicos e outros documentos relevantes.
- Restituição dos valores pagos: Se a isenção for concedida, a Receita Federal poderá restituir os valores pagos indevidamente, considerando o período em que a pessoa foi diagnosticada com câncer. O valor será devolvido retroativamente, conforme a análise do pedido.
- Acompanhamento do processo: O contribuinte deve acompanhar o andamento do processo por meio do site da Receita Federal ou do aplicativo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).
Como funciona a isenção de IR por doença grave?
A isenção de Imposto de Renda por doença grave é um benefício concedido a contribuintes que são diagnosticados com algumas doenças graves, que são reconhecidas pela legislação tributária. As doenças que dão direito à isenção incluem:
- Câncer (neoplasia maligna)
- AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida)
- Tuberculose ativa
- Esclerose múltipla
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cegueira
- Doença de Paget
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
A isenção é aplicada apenas sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão, e não sobre outros tipos de rendimento. A isenção é vitalícia, enquanto a pessoa mantiver a condição da doença.
Como funciona:
- Apresentação de laudo médico: O contribuinte deve apresentar um laudo médico oficial que ateste a gravidade da doença.
- Solicitação no Imposto de Renda: O contribuinte deve preencher a Declaração de Imposto de Renda e solicitar a isenção. Para isso, a pessoa deve informar a doença grave no momento do preenchimento da declaração e anexar a documentação necessária.
- Declaração de isenção: A isenção pode ser solicitada para o ano corrente, bem como para anos anteriores (se houver pagamento indevido de IR), caso o diagnóstico tenha ocorrido nesse período.
- Isenção Vitalícia: Uma vez concedida a isenção, ela é permanente, enquanto a pessoa continuar com a doença. Caso a doença evolua para uma condição que deixe de ser grave ou os exames comprovem a cura, a isenção pode ser cancelada.
Querido leitor,
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