A demissão de um empregado de forma injusta pode ser revertida e resultar na reintegração do trabalhador pelo próprio empregador ao observar que a demissão foi indevida.
Basicamente, a reintegração do funcionário é um processo que leva a devolução do emprego ao trabalhador demitido com todas as garantias contratuais que tinha direito antes da interrupção do contrato de trabalho.
Ou seja, o profissional retorna para o mesmo cargo e função, com os mesmos benefícios e vantagens que possuía antes de ser demitido indevidamente. Ao mesmo tempo, aquele período em que o trabalhador esteve afastado da empresa entra na contagem do tempo de serviço.
Quando o empregado recorreu ao judiciário em busca de reverter a demissão injusta, na maioria dos casos a Justiça do Trabalho entendeu que a demissão não teve critérios válidos, ocorrendo de forma indiscriminada.
Contudo, digamos que mesmo identificado o erro do empregador em demitir seu funcionário de maneira indevida, esse colaborador decide que não possui mais interesse em voltar para aquela empresa, afirmando que houve um desgaste entre as partes e seu retorno não seria saudável, o que poderia ser feito?
Antes de chegar a esse questionamento, é preciso entender como funciona a reintegração de um trabalhador após uma demissão com justa causa e os tramites que esse procedimento deve seguir.
Acompanhe a leitura!
Como funciona a reintegração?
Em regra, sabemos que os empregadores não necessitam prestar justificativas para demitir um funcionário sem justa causa.
Esta é uma previsão legal e que se levada em conta, entende-se que seria um direito absoluto, afinal, isso faz parte da estruturação de uma empresa.
Por outro lado, a mesma lei, com objetivo de equilibrar a relação entre empregado e empregador, criou dispositivos para proteger o trabalhador em algumas circunstâncias para evitar medidas consideradas prejudiciais ou abusivas.
Desse modo, a CLT possui situações em que a demissão de um funcionário não é legal e caso desrespeite essa determinação, o empregador fica sujeito a encarar uma ação trabalhista motivada pelo trabalhador a fim de garantir seus direitos.
Além disso, as demissões ocasionadas por punições desproporcionais às faltas que tenham sido cometidas, também podem ser revertidas judicialmente.
Devemos lembrar ainda que quando é reconhecido que a demissão ocorreu de forma injusta, a empresa fica obrigada a pagar os salários de todo o período entre a dispensa e a reintegração.
Existe também a possibilidade da reintegração ocorrer sem a intervenção da Justiça do Trabalho, quando o empregador reconhecer que seu ato não estava de acordo com a lei.
Geralmente, isso ocorre em situações de dispensa de colaboradora grávida.
Qual é o prazo para pedir reintegração ao emprego?
O prazo para pedir reintegração ao emprego varia dependendo da situação e do motivo da demissão. Se a demissão foi considerada ilegal, como em casos de discriminação ou ausência de justa causa, o trabalhador pode pedir reintegração a qualquer momento após a demissão, desde que entre com a ação na Justiça do Trabalho dentro do prazo de 2 anos após o término do contrato de trabalho.
Caso o pedido de reintegração seja aceito, o trabalhador poderá retornar ao emprego, com o direito de receber os salários e benefícios que teria recebido caso não tivesse sido demitido.
Quanto tempo demora para reintegração?
O tempo para a reintegração depende da agilidade da Justiça do Trabalho e do andamento do processo judicial. Em média, uma ação de reintegração pode levar de 6 meses a 2 anos para ser concluída, mas esse prazo pode variar conforme a complexidade do caso e a fila de processos da região.
Se a decisão for favorável ao trabalhador, ele poderá ser reintegrado ao emprego imediatamente, desde que o juiz determine a reintegração como medida urgente.
As situações em que a empresa é proibida e deve ser revertida pela reintegração
A legislação trabalhista prevê uma série de hipóteses em que a dispensa do funcionário é proibida, são elas:
- Dispensa de funcionária grávida – A lei proíbe a dispensa da sua jornada de trabalho à colaboradora que esteja grávida;
- Acidente de trabalho – o empregado que é afastado por acidente de trabalho possui estabilidade após seu retorno à empresa;
- Doença grave e estigmatizante – O TST possui uma súmula que impede a dispensa de trabalhadores que possuam algum tipo de doença grave que causa estigmas, o câncer é uma das doenças;
- Funcionário CIPA ou líder sindical – a fim de garantir a liberdade de sindicalização trabalhista, a lei impede a dispensa de empregado que ocupe cargo de líder no sindicato.
- Empregado em período de pré-aposentadoria – sem previsão legal, esse caso geralmente está presente nas convenções coletivas da categoria.
O Empregado decide não retornar a empresa após a demissão indevida
Ao ser alvo de uma demissão por justa causa justificada, se a revogação da dispensa injusta perante a justiça do trabalho for concedida, a dispensa por justa causa será transformada em demissão sem justa causa.
Essa é uma possibilidade muito utilizada quando o trabalhador não deseja retornar a empresa. Portanto, ele opta por ingressar com a ação pedindo a reversão da justa causa. Nesse sentido, o advogado irá expor os fatos de modo a buscar o reconhecimento dos direitos por uma demissão sem justa causa, aumentando o valor da rescisão contratual e em alguns casos até mesmo indenizações morais.
Logo, se comprovado que não houve motivo para justa causa, a situação deverá ser revertida. Com isso, o trabalhador receberá as verbas rescisórias corretas, referentes a uma rescisão contratual sem justa causa, em vez de retornar ao seu trabalho na antiga empresa.