Advogado Especialista em Acidente de Trabalho

Sofrer um acidente de trabalho é algo ruim não apenas para o próprio trabalhador, mas também para toda sua família, pois em muitos casos os rendimentos do acidentado são importantes para o sustento dos filhos e cônjuges.

Numa situação delicada como essa, conte com nossa assessoria jurídica para orientar a melhor maneira de proceder, evitando ser enganado ou lesado em seus direitos.

Como temos ampla experiência em ações de indenizações, ações trabalhistas, ações de cobrança de seguro, ações de reintegração e ações previdenciárias, temos tranquilidade em segurança em indicar, passo a passo, a maneira mais adequada de agir.

Quando acontece um acidente de trabalho é muito importante que o trabalhador fique atento aos documentos que assina, bem como aos prazos para requerer determinados direitos e benefícios, e isso realça ainda mais a importância de o trabalhador ser acompanhado por advogados que possuam experiência em casos de acidente de trabalho.

Às vezes, um acidente causa uma lesão que aparentemente não é tão grave, mas dependendo do tratamento médico e de seus desdobramentos, podem até surgir sequelas permanentes que prejudicam de maneira irreversível a capacidade de trabalho e, consequentemente, de prover renda para o lar.

Sofrendo um acidente de trabalho, tanto a vítima como alguém familiar próximo pode contar com nossos serviços e orientações, pois sabemos que quanto mais direitos forem assegurados para o cliente, melhor também para o Escritório. Por isso, dedicamos tempo e atenção para buscar as melhores alternativas.

Não importa se o trabalhador reside em cidades distantes de onde estamos, como os processos são todos “online” e atualmente a comunicação na maior parte do tempo é feita por WhatsApp, podemos atender em qualquer lugar do Brasil e até fora dele, caso tenha sido levado a trabalhar em outro país.

Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho, esses são, por exemplo, alguns direitos que pode ter:

  • CAT a ser emitida preferencialmente pela empresa ou pelo sindicato;
  • Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho (Código B91) pago pelo INSS;
  • Auxílio-Acidente por Acidente de Trabalho caso tenha ficado com alguma sequela ou limitação na força de trabalho, pago pelo INSS;
  • Aposentadoria por Invalidez por Acidente de Trabalho caso fique completamente inválido para um trabalho em que consiga a subsistência;
  • Que a empresa continue pagando o plano de saúde da mesma forma que pagava antes;
  • Indenização por danos morais a ser pago pela empregadora e que será determinado conforme o grau da lesão sofrida;
  • Indenização por danos estéticos a ser pago pela empregadora caso haja danos estéticos;
  • Pensão vitalícia ou em parcela única a ser pago pela empregadora, caso fique com diminuição total ou parcial da capacidade de trabalho;
  • Ressarcimento de todas as despesas médicas ou um plano de saúde custeado pela empregadora;
  • Recebimento do seguro de vida, caso tenha algum tipo de seguro, seja ele pago pela empregadora (seguro em grupo) ou algum seguro embutido em financiamentos, associações, etc.
  • Depósito do FGTS durante o período que recebeu ou deveria ter recebido auxílio-doença por acidente de trabalho;
  • Isenção de imposto de renda quando aposentar;
  • Isenção ou redução de tributos para aquisição de veículos.

Enfim, conte conosco para ajudar nessas situações.

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