Deixei o local do acidente de trânsito, quais os riscos?

Ao se envolver em um acidente de trânsito, alguns condutores abandonam o local do ocorrido. Porém, muitos não fazem ideia que tal conduta pode resultar na criminalização do ato pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Esse cenário já foi inclusive matéria de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Logo, é indispensável reunir o máximo de informações sobre o tema para evitar decisões equivocadas diante de ocasiões do tipo.

Pensando nisso, elaboramos este artigo exclusivo para esclarecer alguns pontos relevantes sobre o assunto.

Confira!

Quais as obrigações gerais em um acidente de trânsito?

Diante de uma situação dessas, algumas pessoas costumam ficar nervosas e preocupadas com os danos materiais e físicos. Por conta disso, esquecem de tomar providências fundamentais que podem evitar maiores prejuízos, logo, é fundamental, inicialmente, manter a calma, verificar se possui ferimentos graves ou leves e se possível sinalizar o local do acidente com triângulo e ligar o pisca alerta do veículo.

Dessa forma, estará evitando que outros motoristas que trafegam naquela via se envolvam no acidente. Após essas primeiras medidas, contate a polícia militar e os serviços de emergência.

Caso o acidente de trânsito não tenha deixado vítimas graves ou letais, o boletim de ocorrência poderá ser realizado com a Polícia Militar ou pelo site da Polícia Civil, caso tenha essa opção eletrônica disponível na cidade em que ocorreu o acidente.

Por outro lado, se o acidente deixou vítimas fatais, a legislação pode punir algumas atitudes do motorista. Portanto, é fundamental prestar socorro às vítimas do acidente com ferimentos ou permanecer no local quando o acidente resultar em mortes. 

Posso alegar risco a minha integridade física ao me evadir do local?

Tal indagação já foi objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal, onde os ministros reconheceram que a fuga do local do acidente de trânsito é crime.

No entanto, o eventual risco de agressões que o condutor possa sofrer por parte dos envolvidos ou uma lesão corporal sofrida que exija o abandono do local do acidente, pode ser legitimado por meio da alegação de uma excludente de ilicitude, como a legítima defesa ou o estado de necessidade.

Portanto, se o condutor estiver ferido ou se estiver em uma situação que coloque em risco sua integridade física, como o linchamento, deixar o local do acidente pode afastar a caracterização do crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

Quais crimes de trânsito estaria cometendo e quais as penas?

Conforme estamos comentando ao longo do artigo, causar um acidente de trânsito e evadir-se do local é considerado crime passível de pena de detenção, assim prevê o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

 Não obstante, além do crime acima mencionado, se no acidente houver vítimas e o condutor fugir do local sem prestar socorro aos envolvidos, pode incorrer nas penas do artigo 304 do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

Nota-se, ainda, que mesmo que terceiros tenham socorrido as vítimas e evitado resultados mais graves ou que o acidente de trânsito tenha resultado em morte instantânea das vítimas, o condutor ainda assim responderá pelo crime de omissão de socorro.

O Dr. Henrique Lima se dedica de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.

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