Reintegração ao Emprego

Muitos empregados são demitidos de maneira injusta, enquanto ainda estão DOENTES ou quando ainda estão se recuperando de ACIDENTES DE TRABALHO ou de DOENÇAS OCUPACIONAIS. São muito comuns casos de LER/DORT (problemas nos braços), depressão, síndrome do pânico, problemas na coluna, nos joelhos etc.

Nesses casos, o trabalhador pode ter direito a ser REINTEGRADO ao emprego, bem como a receber indenização pela demissão abusiva.

Há situações, também, em que o empregado é demitido por DISCRIMINAÇÃO, seja por conta de alguma doença que causa estigma social (HIV, hanseníase etc) ou por outros motivos. Deve ser analisado se é o caso de reintegração ao emprego.

A reintegração gera direito a receber todos os salários que deixou de receber desde a injusta demissão e ainda a voltar a ocupar a função que anteriormente desempenhava.

No caso de demissão do empregado ainda doente ou em recuperação por causa de acidente de trabalho é muito importante adotar medidas rápidas, inclusive perante o INSS, a fim de aumentar as probabilidades de êxito na reintegração.

Leia os textos abaixo e se informe mais sobre alguns direitos.

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