Marcelo Miranda Estava afastado por doença do trabalho, recebendo auxilio doença acidentário (b91) e fui demitido por justa causa. Fizeram um processo administrativo e demitiram a revelia, como funcionário não localizado, porém a cada 30 dias eu mandava para empresa via email cópias do aso, emitido por medico do trabalho e atestados médicos, bem como exames. Pergunto: Independente de mandar esses documentos, poderia ter sido demitido sendo a demissão por JUSTA CAUSA Segundo: Em caso de sim na primeira pergunta, posso pedir a anulação do processo e reintegração devido ao fato de que eu não estava desaparecido como alega a empresa, pois poderiam ter me citado no mesmo email em que eu enviava os documentos, ou poderiam ter comunicado meu advogado que foi constituído na inicial do processo administrativo.
27/12/2018
Henrique Olá, Sr. Marcelo. Esperamos poder te ajudar da melhor forma possível.
Não há porque o demitirem por justa causa se o seu afastamento foi devidamente informado para a empresa, pois não houve abandono do emprego. Exceto se a justa causa não foi motivada por esse fato e sim por outro.
Se foi constituído advogado no processo administrativo, ele deve ter recebido as comunicações relacionadas ao processo.
A constituição de advogado decorre da citação da parte para tomar ciência do processo, isso infelizmente não ficou claro, pois o senhor alega não ter sido citado, mas há advogado habilitado no processo administrativo.
É preciso verificar a existência de algum vício processual para então pleitear a nulidade do processo. A ausência de citação válida é um deles. Para quaisquer outras dúvidas, estamos à disposição. Abraço.
08/01/2019