Nefropatia é um nome amplo usado para as doenças que causam danos aos rins. Costuma ser considerada grave quando acarreta insuficiência renal. Segundo a Portaria Normativa 1174/MD de 06.09.2006, as principais doenças que podem causar uma situação de nefropatia grave são:
a) glomerulonefrite crônica conseqüente a depósitos de imunocomplexos;
b) glomerulonefrite crônica conseqüente a anticorpo antimembrana basal;
c) vasculites;
d) nefropatia diabética;
e) nefropatia hipertensiva;
f) amiloidose renal;
g) nefropatia por irradiação;
h) nefropatia conseqüente à obstrução do fluxo urinário;
i) neoplasias (hipernefroma, linfoma, infiltração leucêmica);
j) necrose cortical difusa;
l) necrose medular bilateral;
m) pielonefrite crônica;
n) obstrução arterial e/ou venosa grave (aguda ou crônica);
o) nefrite intersticial crônica; e
p) nefropatias hereditárias (rins policísticos, Alport e outras).
É comum laudos afirmando que o paciente possui DRC, doença renal crônica, que geralmente decorre de alguma dessas patologias.
Essa condição causa a chamada insuficiência renal crônica e essa costuma ser classificada em estágios que variam de acordo com a filtração glomerular e a creatinina sérica encontrada. Os casos mais graves são chamados de “insuficiência renal crônica terminal ou pré-dialítica”.
Segundo a Sociedade Brasileira de Nefrologia, “… existem na literatura mais de 30 definições de IRA” (insuficiência renal aguda) (Fonte: https://arquivos.sbn.org.br/uploads/Diretrizes_Insuficiencia_Renal_Aguda.pdf. Acessado em 17.04.2020).
Um desses critérios é fornecido na já citada Portaria Normativa 1174/MD de 06.09.2006, com os seguintes parâmetros:
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22.1. As nefropatias, considerados os níveis de alteração da função renal e o grau de insuficiência renal, cursam conforme a classificação que se segue:
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a) insuficiência renal leve – Classe I:
1) filtração glomerular maior que 50 ml/min; e
2) creatinina sérica entre 1,4 e 3,5 mg%;
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b) insuficiência renal moderada – Classe II:
1) filtração glomerular entre 20 e 50 ml/min; e
2) creatinina sérica entre 1,4 e 3,5 mg%;
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c) insuficiência renal severa – Classe III:
1) filtração glomerular inferior a 20 ml/min; e
2) creatinina sérica acima de 3,5 mg%.
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Segundo essa classificação, os pacientes da classe I de insuficiência renal não são considerados nefropatas graves. Os da classe II podem ser assim enquadrados, desde que haja outras manifestações clínicas. Aqueles que estão na classe III são sempre considerados portadores de nefropatia grave.
Nesse caso, portanto, é fundamental ter exame laboratorial que analise o nível de insuficiência renal e a existência ou não de outros sintomas.
Um dos problemas jurídicos enfrentados com relação à nefropatia grave é quando ocorre o transplante renal e deixa de haver a insuficiência renal em grau mais severo. As juntas médicas, na seara administrativa, geralmente emitem parecer para cessar a isenção, cabendo ao contribuinte transplantando ingressar com ação judicial buscando o restabelecimento do benefício isencional.
Algo que deve ser considerado é que mesmo após o transplante renal o paciente precisa realizar por anos acompanhamento médico específico, tanto para analisar possíveis rejeições ao órgão transplantando, como também para verificar outras complicações.
Por isso é que o mesmo raciocínio utilizado para enfermidades como a neoplasia maligna e o HIV, deve aqui ser adotado, isto é, mesmo com a ausência de sintomas, a isenção deve perdurar.
A decisão abaixo transcrita demonstra essa posição por parte do STJ:
(…) Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina, com base no art. 105, III, “a”, da Constituição, em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado (e-STJ, fl. 271):
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL INATIVADO ACOMETIMENTO DE NEFROPATIA GRAVE – SUBMISSÃO A TRANSPLANTE RENAL – ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA ADMINISTRATIVAMENTE REVOGADA. (1) (…) ALEGADA CESSAÇÃO DA MOLÉSTIA NÃO COMPROVADA – NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO NEFROLÓGICO CONSTANTE (SEM PREVISÃO DE ALTA) E DE USO DE IMUNOSSUPRESSORES (MEDICAMENTOS PARA NÃO HAVER REJEIÇÃO DO ENXERTO RENAL) – POSSIBILIDADE DA MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO ISENCIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (…) Outrossim, esta Corte firmou orientação de que, “após a concessão da isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, o fato de a Junta Médica constatar a ausência de sintomas da doença não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir o sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros” (REsp 1.202.820/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/10/2010). (…) Brasília (DF), 29 de maio de 2019. Ministro Og Fernandes, Relator.
Apesar disso, no âmbito dos tribunais de segunda instância há decisões tanto que concedem como que negam a continuidade da isenção quando ocorre êxito no transplante renal, por isso, importante se atentar para desde o início do processo cuidar com os requisitos de admissibilidade exigidos para os recursos para as instâncias especiais.
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