Fico admirado quando atendo clientes que não sabem nem mesmo se possuem uma apólice de seguro e, algumas vezes, de valores bem expressivos.
Com a contratação feita por meio de um corretor de seguro ou do gerente do banco, com o valor do prêmio (quantia que é paga para a seguradora) debitado mensalmente da conta bancária, geralmente se conhece tanto a existência do seguro, como até mesmo suas coberturas básicas.
Já quando o prêmio é pago anualmente, as vezes acontece de algumas pessoas acabarem esquecendo não apenas das principais coberturas como até mesmo da própria existência do seguro.
Contudo, o problema da falta de informações efetivamente fica grave em três situações:
- nos seguros coletivos;
- nos seguros “embutidos” em outros contratos e
- nos seguros prestamistas.
Os seguros coletivos mais comuns são aqueles contratados por uma empresa em favor de seus trabalhadores ou de alguma associação ou cooperativa para seus associados e cooperados.
Por exemplo, os empregados dos bancos geralmente possuem seguros (Bradesco, Itaú, etc.) em quantias expressivas. Também possuem seguro a maioria dos militares das Forças Armadas e também vários militares da Polícia Militar. Enfim, minha intenção é ressaltar que várias categorias de trabalhadores possuem seguro de vida.
Já quanto aos seguros “embutidos” refiro-me aos que são vendidos juntos com contratos de financiamento, crediários, etc. Verifico que muitas pessoas fazem parcelamentos em lojas de departamento e até em supermercados e nem desconfiam que acabam se tornando titulares de seguro com cobertura para invalidez por acidente.
E além desse seguro “embutido”, ainda existe o seguro prestamista, que é aquele voltado para quitar a dívida, caso a pessoa morra ou sofra alguma invalidez. É o seguro que existe em financiamentos de imóveis e até de automóveis ou outros bens de alto valor.
O problema que as pessoas mais enfrentam com esses seguros coletivos, “embutidos” e prestamistas é a falta de informação.
É comum os empregados das empresas serem beneficiados por seguro coletivo, que foi contratado justamente para ajuda-los, mas quando precisam saber até mesmo informações básicas como, por exemplo, as coberturas contratadas (morte, invalidez por doença, invalidez por acidente, despesas médicas, etc.), o departamento de recursos humanos dificulta e até chega a incoerentemente negar a existência do seguro.
Percebo que isso ocorre pelo receio de que o empregado busque receber não apenas o seguro, mas também algum direito da empresa.
Numa situação dessa, de dificuldade em obter informações, a recomendação é que a pessoa faça uma carta por escrito e entregue na empresa (com uma segunda via devidamente protocolizada), pedindo os esclarecimentos. Se mesmo assim as barreiras continuarem, é justificável até mesmo uma ação judicial para ter acesso aos documentos do seguro.
Deve-se ficar atento, também, para o fato de que o prazo para receber o seguro no caso de invalidez é de um ano a contar da data em que se recebe a informação de que ficou com sequelas ou limitações permanentes. As vezes se considera a última cirurgia ou algum laudo fornecido pelo médico ou mesmo um relatório da fisioterapia.
Enfim, espero ter chamado atenção para essa realidade. Muitas pessoas são vítimas de acidentes com motocicletas, acidentes de trabalho, etc., e poderiam receber a indenização do seguro, mas por falta de informação, acabam deixando prescrever esse importante direito.