O trânsito brasileiro se apresenta bastante tumultuado, principalmente nas grandes cidades por conta do número elevado de veículos automotores, da falta de planejamento das vias e da deficiência na formação dos condutores.
Contudo, temos ainda, inúmeros veículos envolvidos em acidentes de trânsito conduzidos por terceiros como parentes, arrendatários, funcionários ou amigos dos efetivos proprietários. Fato que causa dúvidas na hora de cobrar pelos prejuízos sofridos nas colisões.
Diante disso, o direito civil brasileiro estabeleceu regras para responsabilização que podem atingir uma ou mais pessoas, de acordo com a sua parcela de culpa, e é o que veremos a seguir.
Aplicação da Responsabilidade Civil Solidária
Segundo nosso ordenamento jurídico, partindo da responsabilidade civil surge o dever de indenizar desde que identificados os pressupostos como a existência de um dano, a culpa ou dolo do agente e o nexo causal.
Também é possível classificar como pressupostos a ação ou a omissão do agente que venha a produzir um dano que cause prejuízo a terceiros.
Nosso código civil em seu artigo 927 estabelece que são obrigados a reparar, aqueles que por ato ilícito causarem danos a alguém, independentemente de culpa.
Contudo, face a responsabilidade solidária, estabelece o artigo 932 do referido código, que também são responsáveis pela reparação dos danos cíveis, os pais, tutores curadores ou empregadores, com isso, em casos de acidentes de trânsito em que os condutores tiverem essas ligações jurídicas todos respondam pela indenização.
Logo, em acidentes de trânsito é possível responsabilizar mais de uma pessoa, no sentido de garantir a efetividade do direito ou da prestação jurisdicional.
O que é litisconsórcio ativo?
Quando falamos em litisconsórcio ativo, significa dizer que existem mais de uma pessoa figurando como parte no polo ativo da demanda, ou seja, mais de um autor na ação judicial.
Com isso, podem compor a discussão jurídica mais de uma pessoa, desde que preencham os seguintes requisitos:
- Deve haver uniformidade de direitos entre eles em um determinado caso;
- Devem estar ligados pelos pedidos ou pelas causas de pedir;
- Tem que existir fatos ou direitos comuns que afetam ambos os autores da demanda.
Dito isso, o litisconsórcio pode ser obrigatório, aqueles determinados por lei, ou facultativos, de acordo com a vontade das partes que compõem a autoria do processo.
Pode também ser unitário quando a decisão é igual a todos, ou simples, onde a decisão judicial é aplicada de acordo com o direito de cada um.
Lembrando que o juiz poderá, em determinados casos, limitar o número de autores no litisconsórcio ativo, isso em prol da celeridade processual. Muitos litigantes, poderão fazer com que o processo não se desenvolva de forma regular e torne-se demasiadamente moroso.
Com isso, é possível em casos de acidentes de trânsito, com danos em mais de uma vítima, ter vários autores no polo ativo.
O que é litisconsórcio passivo?
O litisconsórcio passivo tem as mesmas características e fundamentos do litisconsórcio ativo. O que difere os dois tipos é o fato de que no passivo, figura mais de um réu no processo.
Com isso, referente ao nosso tema, é possível ajuizar ações de indenização contra mais de uma pessoa, como o condutor, proprietário do veículo, pais, empregador, dentre outros. Contudo, há que se observar as regras legais para tal enquadramento. Esse recurso processual é utilizado principalmente quando há mais de um envolvido na produção do acidente de trânsito.
O Dr. Henrique Lima se dedica de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.
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