Quais os direitos do motociclista em um acidente?

Os acidentes de trânsito tiveram uma redução significativa no último ano, devido às restrições impostas pela COVID19. No entanto, ainda há muitas ocorrências, principalmente envolvendo motociclistas.

Ao sofrer um acidente de trânsito o motociclista é o indivíduo que mais sofre, isso porque, não há equipamentos que o protejam totalmente em casos de colisão. Com isso, o corpo, na maioria dos casos, absorve os impactos.

São vários motivos que produzem os acidentes, seja por imprudência, negligência ou imperícia dos condutores de veículos, fato é que geralmente se atribui, inicialmente, a culpa ao motociclista que muitas vezes é a vítima.

É um tema polêmico que está longe de acabar, principalmente em razão da estrutura viária nas nossas cidades e da falta de educação no trânsito.

Logo, citaremos neste artigo alguns direitos sobre os quais o motociclista deve ficar atento.  

Os cuidados que o motociclista deve ter na via 

Os motociclistas são a parte mais frágil no trânsito brasileiro, e com base nisso, tudo que for possível fazer para sua proteção deve ser observado. São detalhes que podem salvar vidas ou evitar que sofra uma lesão irreparável.

Dentre muitas medidas a serem tomadas, citamos:

  • Utilizar os equipamentos de segurança obrigatórios, devidamente regulamentados pelas autoridades públicas, como: capacetes e roupas adequadas que possam de alguma maneira proteger o corpo e deixá-lo visível aos demais motoristas. Quanto ao capacete, esse deve ser certificado pelo INMETRO;
  • Não trafegar ao lado dos motoristas. Esse é um ponto de muita discussão e que geralmente os motociclistas não levam em consideração e acabam trafegando sempre nos corredores sobre as faixas e isso aumenta muito os riscos de acidente;
  • Não ultrapassar veículos em locais proibidos como curvas, pontes ou viadutos;
  • Ter atenção redobrada ao passar cruzamentos, principalmente a noite;
  • Não executar manobras perigosas e sempre sinalize quando for fazer qualquer deslocamento lateral;
  • Reduzir a velocidade em dias de chuva e manter as distâncias regulamentares dos veículos. Andar muito “colado” aos veículos é extremamente perigoso;
  • Manter as manutenções da moto em dia, principalmente com relação aos pneus, freios, lanternas e retrovisores. Esses itens ajudam a evitar acidentes.

Lembrando que existem muitas técnicas de proteção que podem ser aplicadas evitando os acidentes, um bom estudo das medidas defensivas no trânsito, podem ajudar muito.

O dever de indenizar a vítima

O motociclista ao sofrer um acidente tem vários direitos a serem respeitados. Um deles é a garantia de ser indenizado pelos danos materiais ou morais.

O motociclista também tem direito ao tratamento médico necessário ao seu reestabelecimento, inclusive com eventuais cirurgias, medicamentos, fisioterapia e demais exames.

Sobre esse ponto, os artigos 186 e 927 do nosso Código Civil estabelece o direito à indenização por quem violar os direitos de terceiros. Com isso, aquele que causar acidentes de trânsito infringindo as regras do Código de trânsito Brasileiro terá que arcar com a reparação dos danos.

Sobre esse ponto, o Código de Trânsito, principalmente nos artigos 28, 34,35 e 43 tratam das regras de condução dos veículos, distanciamento, deslocamentos laterais, frenagem, velocidade e demais questões relacionadas a forma de utilizar veículos automotores nas vias públicas e que devem ser respeitadas para evitar os acidentes.

Logo, o motociclista que sofreu um acidente tem o direito a indenização, mesmo que, em determinados casos, seja parcialmente. 

O direito em acionar o seguro DPVAT pelo motociclista

O seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre) é um direito daquele que sofreu um acidente de trânsito como condutores, passageiros, pedestres ou ciclistas.

Tal seguro é destinado para a cobertura por morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas e o dinheiro será pago pelo poder público e retirado de um fundo composto por parte dos recursos do IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores).

Dito isso, a vítima tem até três anos a contar da data do acidente para fazer o requerimento do seguro DPVAT, independentemente de comprovação de culpa e o valor da indenização varia de acordo com a lesão sofrida e a tabela anual do seguro.

O Dr. Henrique Lima se dedica de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.

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