Para que serve uma ação acidentária?

Na legislação brasileira temos diversos dispositivos legais para proteger os direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados. Mesmo assim, há empresas que não observam adequadamente tais normas.

Diante disso, muitos acidentes de trabalho ocorrem por diversas razões, como por exemplo:

  • Falta de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
  • Fornecimento de EPIs vencidos ou sob péssimas condições para utilização;
  • Fornecimento de EPIs não certificados pelo SINMETRO;
  • Fornecimento de EPIs com defeitos de fabricação;
  • Falta de treinamento quanto a utilização correta dos EPIs;
  • Elaboração de estudos e laudos equivocados quanto aos riscos dos ambientes de trabalho.

Tais razões podem gerar acidentes de trabalho por culpa ou dolo dos empregadores e administradores das empresas e nestes casos é cabível o pagamento de indenizações acidentárias.

Ocorre que os empregadores, por vezes, se recusam a pagar tais indenizações sob a alegação de que todos os cuidados foram tomados.

Trata-se de um tema de grande repercussão face aos acidentes de trabalho ocorrerem diariamente, e sobre a ação acidentária que falaremos a seguir.

O que é uma ação acidentária trabalhista?

A ação acidentária trabalhista é aquela promovida pelo trabalhador que sofreu um acidente de trabalho ou está acometido por uma doença ocupacional ou doença do trabalho que produzam alguma perda ou redução da capacidade laborativa.

As ações acidentárias trabalhistas são julgadas pela justiça do trabalho e nos casos onde o resultado do acidente ou doença do trabalho resultar em óbito do trabalhador, pode ser ajuizada pelos seus dependentes e familiares.

Nas ações acidentárias será avaliado se houve responsabilidade civil do empregador na produção dos danos.

Identificada efetivamente a responsabilidade, esta será classificada em subjetiva e objetiva.

Quanto à responsabilidade subjetiva, é aquela que ocorre por culpa, no caso, da conduta do empregador ou de seus prepostos. Mas, para que reste configurada, deve haver também, um dano sofrido pelo empregado decorrente do nexo de causalidade entre esse dano e a atividade desenvolvida pelo trabalhador.

Quanto à responsabilidade civil objetiva, é imputada ao empregador quando este agir com dolo (vontade) de produzir o resultado danoso.

Também é objetiva a responsabilidade, quando o empregado que sofreu o acidente demonstrar que as atividades que executa estão classificadas no rol de atividades de risco, como aquelas, por exemplo, realizadas com produtos inflamáveis ou explosivos. 

Em quais casos devo recorrer à Justiça? 

Sempre que se tiver provas ou indícios de que o empregador ou seus representantes ou prepostos contribuíram para a produção das lesões ao trabalhador, e se eximirem em arcar com as indenizações, deve-se procurar garantir os direitos por via judicial.

Nesse ponto, mesmo que o empregador tenha deixado de fazer algum procedimento ou de providenciar os equipamentos de proteção individual necessários à realização das atividades, por culpa, deve responder pelos danos causados.

Quanto aos danos, o trabalhador tem direito a reparação daqueles materiais, morais ou para reparação integral de sua saúde, caso seja possível e as lesões não sejam permanentes.

Quem pode propor uma ação acidentária?

Conforme citamos anteriormente, a ação acidentária é proposta pelo trabalhador empregado que sofreu um acidente de trabalho. Da mesma forma, caso o trabalhador venha a óbito ou apresente dano cerebral que o impeça de exercer suas faculdades mentais, pode ser proposta por seus dependentes ou familiares.

Qual a finalidade desta ação?

Tais demandas são ajuizadas para determinar as responsabilidades dos empregadores, gestores ou administradores na produção dos resultados. Seja por culpa ou dolo desses agentes, resta configurado o direito do empregado ou de seus dependentes em casos de óbito.

Confirmada a responsabilidade do empregador, este tem o dever de indenizar o empregado por danos materiais ou morais.

Com o advento da decisão judicial, o contrato de trabalho poderá ser interrompido temporariamente ou suspenso, a depender de cada caso concreto.

Por fim, cumpre destacar que o direito à saúde e ao trabalho são direitos fundamentais do cidadão, e quando esses direitos são violados, com vistas a legislação vigente, cabe ao interessado reavê-los. Por isso é importante contar com um profissional tecnicamente especializado para evitar prejuízos.

O Dr. Henrique Lima se dedica de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.

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