
Os militares das Forças Armadas normalmente possuem cobertura de seguro de vida em grupo, sendo bastante comum a adesão às apólices conhecidas como FAM/FHE. Atualmente, essas apólices costumam estar vinculadas a seguradoras como Bradesco Vida e Previdência e Mapfre Seguros, oferecendo coberturas para morte, invalidez permanente total por doença e invalidez permanente por acidente.
Já no caso dos policiais militares estaduais, a contratação do seguro pode variar de acordo com o Estado e a região. Em muitos casos, corretores de seguros realizam campanhas diretamente em batalhões ou comandos para adesão coletiva. Também é comum que policiais contratem seguro de vida individual ou coletivo por meio de bancos, corretoras ou plataformas online.
Dentro desse cenário, surge uma dúvida frequente: militares que desenvolvem LER/DORT têm direito à indenização do seguro de vida?
LER/DORT em militares e o direito à indenização do seguro
A LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) pode afetar militares e policiais que realizam atividades repetitivas ou exigem esforço físico contínuo.
Quando a doença evolui para um quadro crônico ou permanente, gerando incapacidade para o trabalho, pode surgir o direito ao recebimento de indenização securitária, especialmente na cobertura chamada IPA – Invalidez Permanente por Acidente.
Entretanto, a possibilidade de enquadrar a LER/DORT como acidente para fins de seguro depende, muitas vezes, do entendimento da jurisprudência do tribunal estadual onde o processo será analisado.
Entendimento do STJ sobre LER/DORT como acidente
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui decisões reconhecendo que os microtraumas provocados por esforços repetitivos podem ser considerados acidentes pessoais para fins de cobertura de seguro.
Isso ocorre porque as lesões decorrentes de movimentos repetitivos podem ser equiparadas a um acidente de trabalho, o que permite a aplicação da cobertura de invalidez por acidente prevista na apólice.
Em decisão relevante, o STJ reconheceu que os microtraumas sofridos por trabalhadores expostos a esforços repetitivos podem se enquadrar no conceito de acidente pessoal previsto em contratos de seguro de vida.
Contudo, o tribunal também entende que a análise desse enquadramento depende da interpretação das cláusulas da apólice e das provas apresentadas, o que normalmente é competência das instâncias inferiores.
Por isso, na prática, muitas decisões acabam sendo definidas pelos tribunais de segunda instância de cada Estado.
Cobertura por invalidez funcional permanente por doença (IFPTD)
Outra cobertura existente em muitos seguros de vida é a IFPTD – Invalidez Funcional Permanente Total por Doença.
Nesse caso, a jurisprudência costuma ser mais restritiva. Para que haja pagamento da indenização, normalmente é necessário comprovar uma perda completa da autonomia do segurado, situação extremamente grave que compromete a existência independente da pessoa.
Por esse motivo, são raras as decisões judiciais que reconhecem o direito à indenização por LER/DORT nessa modalidade de cobertura.
Exclusão de LER/DORT nas apólices de seguro
Outro ponto importante é que algumas apólices de seguro de vida excluem expressamente a cobertura para doenças como LER/DORT.
Nesses casos, parte da jurisprudência entende que essa exclusão não é abusiva, desde que tenha sido claramente informada ao segurado no momento da contratação.
Por isso, antes de ingressar com uma ação judicial, é fundamental analisar cuidadosamente os documentos do seguro.
Documentos importantes em ações contra seguradoras
Em disputas judiciais envolvendo seguro de vida para militares, alguns documentos são essenciais para verificar o direito à indenização:
- proposta de adesão ao seguro;
- certificado individual do segurado;
- apólice com as condições gerais do contrato.
Também é importante verificar:
- se os documentos foram efetivamente assinados pelo segurado;
- se o consumidor recebeu cópia dos documentos no momento da contratação;
- se as cláusulas restritivas de direitos foram claramente informadas.
Não é incomum que seguradoras apresentem documentos genéricos como se fossem os contratos assinados pelo cliente. Por isso, a assinatura do segurado é um elemento essencial para confirmar a validade das cláusulas contratuais.
Código de Defesa do Consumidor e ônus da prova
Em processos envolvendo seguradoras, aplica-se frequentemente o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor.
Na prática, isso significa que a seguradora pode ser obrigada a demonstrar que prestou todas as informações necessárias no momento da contratação.
Entretanto, alguns julgadores adotam interpretação mais restritiva dessa regra, o que reforça a importância de reunir documentos e provas consistentes antes de iniciar uma ação judicial.
Jurisprudência favorável em diversos Estados
Em diversos tribunais estaduais brasileiros, já existem decisões reconhecendo que militares diagnosticados com LER/DORT podem ter direito à indenização do seguro de vida, especialmente quando a doença provoca incapacidade permanente para o trabalho.
Esse tipo de indenização pode representar um importante suporte financeiro, especialmente em um momento em que o militar precisa dedicar maior atenção à saúde e ao tratamento médico.
A possibilidade de receber indenização do seguro de vida por LER/DORT para militares depende de diversos fatores, como:
- o tipo de cobertura contratada;
- as cláusulas da apólice;
- a documentação médica;
- o entendimento da jurisprudência do Estado.
Por esse motivo, cada caso precisa ser analisado individualmente, com atenção à apólice de seguro, ao certificado individual e aos documentos médicos que comprovem a incapacidade permanente.
Diante de dúvidas ou da negativa da seguradora, o mais indicado é buscar orientação de um advogado especializado em seguro de vida e direito do consumidor, que poderá avaliar a situação e verificar a possibilidade de ingresso com ação judicial para garantir o direito à indenização.
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