Além de todas as dificuldades que as transportadoras encontram em sua atividade empresarial, ainda precisam enfrentar alguns abusos cometidos pelas seguradoras quando negam cobertura para determinados sinistros em suas cargas usando como justificativas “brechas” nas interpretações das apólices ou ambiguidades nas circunstâncias fáticas.
Dentre esses abusos por parte das seguradoras, algo frequente é a recusa no pagamento de sinistros alegando que “não houve tombamento e sim derramamento de carga” e, por isso, seria um caso de risco não coberto.
É sabido que o simples derramamento de carga, geralmente por mal acondicionamento, é um risco não coberto pelas apólices de seguro, especialmente pela cobertura básica obrigatória.
Entretanto, em muitas situações não se trata de derramamento de carga e alguns pontos precisam ser observados, por exemplo, se o evento ocorreu porque o motorista realizou alguma manobra brusca para evitar um mal maior (colisão, morte, ferimentos, etc.) e que com sua perícia e habilidade conseguiu evitar.
Noutro casos, o veículo pode ter sofrido tombamento, mas após o alívio do peso da carga, voltou à posição original. Uma situação dessa pode passar “desapercebida” pelo profissional responsável pela regulação do sinistro, porém pode ser comprovada por meio de testemunhas e até de perícia técnica.
Enfim, chamo atenção para o fato de que em alguns casos é possível demonstrar que não se tratou apenas de um derramamento proveniente do mal acondicionamento das mercadorias, mas que existem circunstâncias que necessitam ser avaliadas e que possibilitam buscar judicialmente o ressarcimento da seguradora.
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