A Lei nº 15.040, sancionada em 9 de dezembro de 2024, trouxe mudanças significativas para o mercado de seguros no Brasil. Entre elas, o Artigo 121 destaca-se como um marco de proteção para segurados que, historicamente, eram prejudicados por cláusulas que limitavam os direitos em seguros coletivos, especialmente em categorias de maior risco, como bancários, trabalhadores dos Correios, militares e praticantes de esportes.
O Artigo 121 estabelece que a seguradora não pode se eximir do pagamento do capital segurado, mesmo que isso esteja previsto contratualmente , quando a morte ou a incapacidade do seguro decorrerem de:
- Atividades de trabalho , incluindo condições adversas, doenças ou acidentes no ambiente laboral;
- Prestação de serviços militares ;
- Atos humanitários , como trabalhos voluntários em situações de emergência;
- Utilização de meios de transporte arriscados , como motocicletas em atividades profissionais;
- Prática esportiva , mesmo em modalidades de alto risco.
Antes da Mudança: Consumidores em Desvantagem
Antes da aprovação dessa lei, era comum que as seguradoras inserissem cláusulas de exclusão para situações como doenças ocupacionais ou acidentes decorrentes do trabalho. Isso gerou prejuízos especialmente para categorias profissionais de maior exposição a riscos, como bancários (afetados por doenças como LER/DORT), trabalhadores dos Correios (com acidentes durante entregas) e militares (envolvidos em atividades de alto risco).
Essas exclusões também se aplicavam frequentemente a esportes ou transportes considerados “arriscados”, o que colocava em desvantagens segurados que utilizavam, por exemplo, motocicletas para o trabalho ou praticavam atividades físicas regulares.
O Que a Nova Lei Garante?
Com a entrada em vigor da nova legislação, as garantias não podem mais alegar cláusulas de exclusão para evitar o pagamento de indenizações nesses casos. Mesmo que o contrato inclua essas limitações, a lei agora prevalecerá, protegendo o segurado e seus beneficiários .
Esse é um avanço importante, pois garante que trabalhadores e categorias expostas a riscos tenham seus direitos respeitados. Além disso, a regra também beneficia os praticantes de esportes, ao eliminar negativas de cobertura baseadas em exclusões contratuais para acidentes relacionados à prática esportiva.
O Impacto na Vida dos Consumidores
Para trabalhadores que contratam seguros coletivos ou em grupo, a mudança traz mais tranquilidade. Imagine um bancário que, após anos de trabalho, desenvolve uma doença ocupacional que o incapacita. Antes da nova lei, a segurança poderia alegar exclusão contratual e negar o pagamento. Agora, com o Artigo 121 , isso não é mais permitido, garantindo o pagamento do capital segurado.
Da mesma forma, um entregador que sofrer um acidente de moto em serviço ou um militar que se machucar durante uma operação terá direito à indenização, independentemente das exclusões previstas no contrato.
Além disso, a lei corrige uma injustiça histórica contra seguros que dependem de contratos coletivos, muitas vezes elaboradas sem levar em conta as peculiaridades de profissões ou atividades que expunham os trabalhadores a riscos inevitáveis.
Uma Visão do Especialista
Conversamos com o advogado Henrique Lima , sócio da LPADV – Lima & Pegolo Advogados Associados, sobre os impactos dessa mudança:
Pergunta: Dr. Henrique, como o Artigo 121 protege os consumidores e trabalhadores?
Resposta: Essa mudança é essencial para corrigir abusos históricos pelas seguradoras. Cláusulas que excluíam doenças ou acidentes relacionados ao trabalho eram uma injustiça, especialmente em seguros coletivos. A nova lei garante que as seguradoras não possam mais fugir de suas responsabilidades, mesmo que tenham inseridas essas exclusões no contrato. Isso traz mais equilíbrio e respeito ao consumidor, que agora pode contar com a proteção real que contratou. É uma excelente notícia para bancários, trabalhadores dos correios e militares.
Conclusão
A inclusão do Artigo 121 na Lei nº 15.040 é uma vitória para os consumidores, especialmente aqueles que trabalham em categorias de risco ou que dependem de seguros coletivos. A nova regra não apenas elimina cláusulas abusivas, mas também reforça a ideia de que o seguro deve ser uma ferramenta de proteção, e não de exclusão.
Se você possui um seguro ou está pensando em contratar, é fundamental revisar as condições do contrato e entender como a nova lei garante seus direitos. Para isso, conte com a experiência da LPADV. Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a proteger o que importa, com total transparência e segurança.
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