A empresa na qual trabalho tem seguro em grupo para os empregados mas não quer fornecer informações para mim, o que posso fazer?

Infelizmente essa situação acontece com frequência. A empresa dificulta o fornecimento de informação sobre o seguro em grupo para o empregado. Ao ocorrer um acidente de trabalho, infelizmente é comum que a empresa fique com receio de dar maiores informações sobre o seguro em grupo contratado, isso porque muitas vezes o empregador tem medo de ser acionado na justiça do trabalho ou acha que todas as despesas serão de responsabilidade dele. Por ser um assunto que gera inúmeras dúvidas, listamos abaixo os principais pontos sobre o seguro coletivo empresarial. 

O que é o seguro de vida coletivo ou em grupo? 

O seguro de vida coletivo é a modalidade de seguro que tem a figura do estipulante, ou seja, quem representa os segurados, que nesse caso é a empresa que contrata seguro para os funcionários. Essa modalidade só pode ser contratada por empresas, sindicatos ou grupo de pessoas que possuem algum tipo de vínculo. 

O objetivo do seguro de vida coletivo é garantir segurança financeira ao funcionário e sua família caso aconteça algum acidente que o impossibilite de realizar sua atividade no trabalho. 

Quais são as vantagens de contratar um seguro de vida coletivo? 

As vantagens desse tipo de seguro se estendem tanto ao funcionário quanto à empresa que contratou o seguro. Dependendo da apólice do seguro contratado pela empresa, além de cobrir o básico, como a morte do segurado, ele também pode cobrir as despesas médicas, hospitalares e odontológicas, a indenização em caso de invalidez total ou parcial, a diária por incapacidade de trabalho temporária, as despesas em caso de acidente ou doença, entre outros adicionais que podem estar previstos na apólice. 

Como agir caso a empresa se recuse a fornecer informações sobre o seguro em grupo? 

Quando a empresa se nega a prestar informações ao funcionário que sofreu algum tipo de acidente, algumas medidas podem ser tomadas para conseguir o acesso a esse direito. 

Envio de carta 

O funcionário pode enviar uma carta formal à empresa solicitando as informações necessárias para acionar o seguro de vida. Ao redigir a carta lembre-se de utilizar a linguagem formal, explicar o ocorrido e solicitar as informações sobre o seguro coletivo. Caso a empresa possua e-mail, também é interessante enviar a carta pelo meio digital. 

Envio de notificação extrajudicial 

O envio de notificação extrajudicial tem o objetivo de dar ciência sobre o acidente ocorrido e exigir as informações referentes ao seguro de vida. O texto deve ser claro e objetivo, contendo um prazo para o cumprimento das exigências e explicando que o não cumprimento do pedido ensejará a abertura de ação judicial contra a empresa. Essa notificação pode ser registrada em cartório, que posteriormente fará a diligência para entregar o documento para a empresa. 

Ação Judicial contra a empresa 

Caso os meios extrajudiciais não funcionem, o funcionário poderá ajuizar ação contra a empresa e também poderá juntar como prova a notificação extrajudicial enviada. Nesse caso é recomendável que o trabalhador entre em contato com um advogado para que seus direitos sejam protegidos.

Quais documentos são necessários para requerer o seguro por invalidez?  

Para requerer o seguro por invalidez será necessário obter um laudo do acidente que comprove a ocorrência do acidente que provocou a lesão corporal ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de exercer atividades do trabalho. Além dos atestados e exames médicos que comprovem a lesão, bem como o grau da invalidez causado pelo acidente. Caso seja um acidente de trânsito é necessário apresentar a carteira de motorista e o boletim de ocorrência caso tenha feito. 

É importante ressaltar que mesmo que o acidente tenha ocorrido fora do ambiente de trabalho, o funcionário ainda poderá requerer o seguro coletivo, desde que o acidente tenha deixado lesões que impossibilitem o trabalhador de exercer suas atividades de trabalho.  

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