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Isenção de Imposto de Renda para Militares da Reserva Remunerada e para Pensionistas

Dentre os Militares, tanto os das Forças Armadas como os das Polícias Militares e Bombeiros Militares, existe uma falsa informação de que somente podem ter direito à isenção do Imposto de Renda (IRPF) os REFORMADOS, isto é, os que passaram para a inatividade por motivos de invalidez ou idade.

Em outras palavras, todos os Militares da reserva remunerada e os pensionistas de Militares também podem ter direito a isenção do Imposto de Renda prevista para os portadores de determinadas doenças previstas na Lei 7.713/88.

O problema é que a redação do artigo 6º, inciso XIV, dessa lei, não usa expressamente os termos “reservistas” e “pensionistas”. Porém ao utilizar o termo “proventos…”, no direito tributário entendemos que estão incluídas também a pensão e a reserva remunerada.

Outra situação bastante desconhecida pelos militares e pensionistas de militares é que o direito à isenção do Imposto de Renda retroage a data do diagnóstico da doença.

Veja bem, retroage a data do diagnóstico da “doença” e não da “incapacidade”, isso porque para ter direito à isenção não é necessário que a doença cause “incapacidade”, basta que tenha sido diagnosticada.

Assim, quem conseguiu a isenção apenas a contar da data da junta médica, pode buscar receber os valores desnecessariamente pagos a contar do diagnóstico da doença, limitando-se aos últimos cinco anos.

Conheça o podcast Compartilhando Justiça e confira esse episódio onde abordo o assunto:

Quando vale a pena procurar um advogado especialista em isenção do Imposto de Renda?

Embora a legislação assegure a isenção do Imposto de Renda em diversas situações envolvendo militares da reserva remunerada e pensionistas acometidos por doenças previstas em lei, muitos pedidos ainda são negados por questões documentais ou por interpretações restritivas adotadas pela Administração Pública.

Nesses casos, contar com um advogado especialista em isenção do Imposto de Renda permite uma análise detalhada da documentação médica e funcional, além da adoção das medidas administrativas ou judiciais mais adequadas para assegurar o reconhecimento do direito.

Além da obtenção da isenção, um advogado especialista em redução tributária também pode verificar se houve recolhimento indevido do imposto nos últimos anos, avaliando a possibilidade de solicitar a restituição ou compensação dos valores pagos, sempre conforme a legislação aplicável. Essa atuação contribui para que militares e pensionistas exerçam plenamente seus direitos e evitem a continuidade de cobranças indevidas.


Querido leitor,

Quer saber mais sobre essas doenças e como conseguir isenção do imposto de renda? Leia o meu livro “Isenção de imposto de renda para pessoas com determinadas doenças”

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Sobre o autor

Henrique Lima

Sobre o autor

Henrique Lima

Henrique Lima é advogado atuante em defesas pessoas jurídicas e físicas em temas envolvendo direito tributário, administrativo, previdenciário (INSS e RPPS), do trabalho, do consumidor e de família.

É mestre em direito pela Universidade de Girona – Espanha e pós-graduado (lato sensu) em direito constitucional, direito do trabalho, civil, consumidor e família. É sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados (www.limaepegolo.com.br) que possui unidades em Curitiba-PR, Campo Grande-MS e São Paulo-SP, mas atende clientes em vários Estados brasileiros.

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Conheça o autor Dr. Henrique Lima e seus conteúdos de Filosofia e Fé

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