A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS), com sede na capital Campo Grande (MS), reformou sentença em 1ª instância, em 30 de agosto de 2024, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a restabelecer o auxílio-doença a uma técnica de enfermagem que sofreu acidente de trabalho com entorse em tornozelo e coluna cervical em 2019, durante o expediente no Hospital da Unimed.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, informa que, na sentença favorável a C.S.O.S., ficou determinado que os pagamentos serão de forma retroativa, a contar de 31 de agosto de 2021, data da última cessão administrativa, até o restabelecimento da sua capacidade laborativa.
“O benefício, entretanto, deve perdurar até a aposentadoria ou ser convertido, considerando que, em sua análise, o perito avaliou que ela anda de forma ‘robotizada’, demonstrando sentir dor incapacitante, mais evidente na região da coluna e membros superiores. Para ele, seu quadro é irreversível no que diz respeito a voltar a trabalhar”, destacou.
O advogado comenta que a mulher atua na mesma função, com esforços repetitivos e físicos, desde 2017, quando ingressou no Hospital da Unimed. Diz que após o acidente, em 2019, as dores se espalharam pelo corpo todo. Contudo, a primeira na análise feita, contraditoriamente, foi de que não havia nexo causal entre seu trabalho e o quadro de saúde.
Henrique Lima encerra explica que, “dispõe o art. 59, da Lei n. 8.213/91, que auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos”.