Hanseníase curada, sequelas neurais e isenção de Imposto de Renda

Segundo boletim epidemiológico do Ministério da Saúde, o Brasil é o segundo país no mundo com mais casos registrados de hanseníase. Em 2016 foram diagnosticados 25.218 novos casos da doença, sendo a maioria entre os homens. Entre as doenças infecciosas, a hanseníase é a que mais causa incapacidade física, “em razão de seu potencial de causar lesões neurais”.

As consequências da hanseníase são classificadas em três graus: 0 (zero), quando a força muscular e a sensibilidade estão preservadas; 1 (um), quando há diminuição de força e/ou sensibilidade; 2 (dois), quando há deformidade visível nas mãos, nos pés ou nos olhos.

Apesar dessa classificação, no caso da hanseníase não se apura a gravidade da doença para haver o direito à isenção do imposto de renda, pois a discussão que envolve essa enfermidade limita-se em a doença estar ativa ou curada.

Devemos fazer um paralelo com o caso de moléstias como a neoplasia maligna em que o STJ possui posição bastante pacífica no sentido de não ser necessária a presença dos sintomas e dos soropositivos para HIV, em que muitas decisões deferem a isenção para os que se encontram na fase assintomática. Então, para ser coerente com esses precedentes, o esperado é que o contribuinte que sofreu de hanseníase continue tendo direito à isenção, mesmo sem os sintomas, uma vez que lhe é exigido um longo período de acompanhamento (estimado geralmente em 10 anos), especialmente por ser comum sofrerem as mais terríveis sequelas com dores frequentes e incapacidade física.

A Dra. Euzenir Sarno, chefe do Laboratório de Hanseníase do Instituto Oswaldo Cruz (Fiocruz), pesquisadora do tema desde 1986, afirma que mesmo “depois da cura, parte dos pacientes também pode continuar desenvolvendo problemas neurológicos” e que também “é comum que os pacientes enfrentem os chamados ‘estados reacionais’. São reações do sistema imunológico, com o agravamento das lesões e da dor. ‘O estado racional é um problema sério’”, afirma a pesquisadora. (Extraído do site: https://portal.fiocruz.br/noticia/hanseniase-ainda-e-uma-doenca-invisivel-afirmam-pesquisadores. Acessado em 24.04.2020)

Apesar disso, são frequentes decisões judiciais negando a isenção do imposto de renda para o contribuinte que teve a hanseníase e foi “curado”, mesmo que apresente sequelas. Portanto, é fundamental que haja uma argumentação nesse sentido, isto é, de que o acompanhamento é longo (estima-se em cerca de 10 anos) e que mesmo após a “cura” (da fase infeciosa dessa doença), há os desdobramentos neurológicos e dolorosos, que continuam a causa sofrimento físico e moral no doente.

Também deve ser destacado que, ainda segundo a pesquisadora da Fiocruz (Extraído do site: https://portal.fiocruz.br/noticia/hanseniase-ainda-e-uma-doenca-invisivel-afirmam-pesquisadores. Acessado em 24.04.2020), em cerca de 20% dos casos de hanseníase, apesar de curado, o paciente fica com sequelas físicas que se constituem em neuropatias crônicas

Assim, aos buscarem a isenção do pagamento do imposto de renda, as pessoas que ficaram com essas sequelas, se elas causam prejuízo na mobilidade de algum membro a ponto de implicar em dificuldade para determinadas atividades (laborais ou não), conforme considerações que fiz no capítulo sobre esse assunto, devem embasar o pedido também na hipótese de paralisia irreversível e incapacitante, sem deixar, evidentemente, de fortalecer com os julgamentos em que o Superior Tribunal de Justiça manifesta expressamente acerca da desnecessidade de contemporaneidade dos sintomas, pois é perfeitamente aplicável ao caso das pessoas com hanseníase.


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Sobre o autor

Henrique Lima

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Henrique Lima

Henrique Lima é advogado atuante em defesas pessoas jurídicas e físicas em temas envolvendo direito tributário, administrativo, previdenciário (INSS e RPPS), do trabalho, do consumidor e de família.

É mestre em direito pela Universidade de Girona – Espanha e pós-graduado (lato sensu) em direito constitucional, direito do trabalho, civil, consumidor e família. É sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados (www.limaepegolo.com.br) que possui unidades em Curitiba-PR, Campo Grande-MS e São Paulo-SP, mas atende clientes em vários Estados brasileiros.

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