Quais as penalidades para a empresa caso não forneça EPI para evitar acidentes de trabalho?

Qualquer atividade profissional que possa gerar algum risco para a integridade física do trabalhador exige o auxílio de equipamentos capazes de prevenir acidentes e evitar danos à saúde do colaborador.

Esta deveria ser uma das principais preocupações das empresas em seus ambientes de trabalho. Entretanto, é algo negligenciado por muitas companhias, seja no fornecimento adequado de equipamentos de segurança ou no treinamento de seus empregados. Tornando-se algo completamente distante do que se espera de um ambiente de trabalho seguro, saudável e inspirador para os funcionários exercerem suas funções com confiança.

Sabendo da importância do assunto, elaboramos este artigo abordando sobre alguns pontos importantes com relação ao fornecimento de EPI, sua importância e a responsabilidade das empresas caso não forneça os equipamentos adequados para a segurança de seus colaboradores.

Acompanhe!

O que é EPI?

A sigla EPI vem de Equipamento de Proteção Individual, basicamente, é todo equipamento de uso individual utilizado pelo colaborador a fim de proteger contra acidentes do trabalho e riscos que possam ameaçar a saúde do trabalhador.

Sempre que não for possível garantir a proteção dos trabalhadores de forma coletiva, o EPI será necessário e fornecido de forma gratuita, em perfeito estado de conservação e funcionando.

Sua regulamentação está prevista na NR-6, do antigo ministério do trabalho (agora incorporado ao ministério da economia). Além de estar de forma clara na CLT a necessidade de as empresas seguirem as normas de segurança e medicina do trabalho e de os trabalhadores usarem os equipamentos fornecidos, estabelecido da seguinte forma:

Art. 157 – Cabe às empresas:

 I – Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

Art. 158 – Cabe aos empregados:

Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: 

b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. 

Qual é a sua importância?

Esses equipamentos são fundamentais para garantir a saúde e a proteção do colaborador, evitando acidentes graves de trabalho e exposição a agentes nocivos à saúde.

Portanto, quando todas as medidas de proteção coletiva não forem suficientes para conter os riscos à integridade do trabalhador, será a proteção individual por meio de equipamentos que garantirá. 

Qual punição a empresa está sujeita caso não forneça o EPI?

O fornecimento dos EPI é obrigatório nos casos regulamentados e previstos nas normas brasileiras. Dito isso, cabe aos supervisores e empresas garantir que seus colaboradores façam o uso corretamente dos equipamentos fornecidos, fiscalizando e realizando treinamentos.

Caso contrário, se o agente da inspeção do trabalho constatar situação de grave e iminente risco à saúde ou integridade física do trabalhador, poderá propor de imediato à autoridade regional competente a interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou até mesmo o embargo parcial ou total da obra.

Além das medidas de interdição do local, a empresa poderá sofrer com multas capazes de prejudicar o fluxo de caixa da companhia, tendo em vista que o valor da multa sobe de acordo com o risco que o trabalhador corre e a quantidade de colaboradores irregulares.

Sem contar das ocasiões onde a falta de EPI resulta em acidentes de trabalho, pode o empregador a ter que indenizar o empregado por danos morais, materiais e até estéticos dependendo da gravidade do acidente, além das verbas trabalhistas a serem ajustadas se ficar caracterizado a insalubridade das atividades exercidas.

No entanto, as penalidades podem se estender para os trabalhadores que se recusarem a utilizar de forma correta os equipamentos, podendo ser desde advertências até a demissão por justa causa.

O Dr. Henrique Lima se dedica de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.

Ainda ficou com alguma dúvida?

Envie para nossa equipe por meio do formulário abaixo ou busque auxílio de um Advogado Especialista em Acidente de Trabalho.


Querido leitor,

Quer saber mais sobre assuntos trabalhistas? Leia o meu livro “Acidente de trabalho – direitos básicos na prática”

0 pessoas leram esse artigo

Vamos conversar sobre esse assunto?

Preencha o formulário para que eu ou alguém de minha equipe possa entrar em contato com você.

    Exames, atestados, apólice, etc. e tudo que você acredita que possa me ajudar entender seu caso

    Ao preencher o formulário você concorda com os termos de nossa política de privacidade

    Fale comigo por E-mail ou