É comum vermos empresas brasileiras que contratam trabalhadores e transferem para realizar atividades no exterior, como no caso das companhias multinacionais. Da mesma forma, empresas estrangeiras que contratam brasileiros para trabalhar em outros países.
Diante desse panorama, os acidentes de trabalho em solo estrangeiro são recorrentes, momento em que os trabalhadores precisam das garantias, seja pelas leis brasileiras ou dos países destino.
São diversas particularidades que podem afetar diretamente o direito dos empregados nessas condições, sobre as quais falaremos a seguir.
Detalhes da relação empregatícia do empregado e empregador
A contratação de trabalhadores para operar em solo estrangeiro é perfeitamente legal e tem previsão no ordenamento jurídico brasileiro.
Tal formato pode ser adotado pelas empresas, desde que preserve os direitos trabalhistas do empregado de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e demais regramentos internos, como a legislação previdenciária.
Da mesma forma, o legislador tratou de disciplinar tais relações em lei especial, como a nº7084/82, mesmo com as alterações promovidas em 2017, os direitos essenciais foram mantidos, como por exemplo, aqueles inerentes aos acidentes de trabalho.
Outro ponto de extrema importância é a exigência legal prevista no artigo 21 da referida lei, o qual estabelece que os empregadores devem contratar seguro de vida e acidentário em favor do trabalhador, contendo cláusulas de cobertura desde o embarque para o exterior até o retorno ao Brasil. Tal seguro deverá ser de no mínimo doze vezes o valor da remuneração mensal do empregado.
Nexo entre o agravo e o trabalho
Os trabalhadores em exercício de atividades no exterior que sofreram um acidente de trabalho ou estão acometidos por doenças decorrentes do exercício das atividades laborais, têm direito a assistência previdenciária de acordo com as leis brasileiras.
Com isso, tais dispositivos estabelecem que há necessidade de se provar o nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida e os danos causados pelo acidente ou doença ocupacional.
Da mesma forma, caso se identifique uma piora nas condições de saúde do trabalhador, pode ser caso de afastamento por agravamento das lesões ou doenças do trabalho, mas o nexo deve estar evidente.
A importância de o empregado estar a serviço da empresa no exterior
Os trabalhadores em atividades no exterior devem manter sua documentação em ordem. Com isso, os documentos de registro laboral devem estar devidamente preenchidos, bem como o passaporte do trabalhador contendo os vistos regulares para permanência no país destino.
Tais documentos são fundamentais para que se possa realizar o preenchimento adequado do CAT (Comunicado de Acidentes de Trabalho) a ser realizado junto ao INSS para os casos de aplicação das leis brasileiras ou nos órgãos competentes para os casos de aplicação da lei estrangeira mais benéfica.
A qualidade de segurado na previdência social brasileira
O trabalhador contratado por empresa brasileira para trabalhar no exterior goza dos direitos trabalhistas e previdenciários previstos na legislação brasileira.
Com isso, tem a qualidade de segurado do INSS e consequentemente, direito aos benefícios sociais.
A esses trabalhadores, em determinados casos, por exigências das leis do país destino, quando mais benéficas, poderá optar pelos benefícios do local onde trabalha.
O Brasil firmou acordos de previdência com diversos países em relação aos direitos previdenciários, de modo, que quando ocorrem acidentes de trabalho nesses destinos, pode contar com a assistência previdenciária existente nesses locais.
Com relação aos países em que não há acordos previdenciários os trabalhadores acometidos por acidentes ou com doenças decorrentes do trabalho, deverão procurar o serviço de saúde e providenciar os laudos médicos detalhados para que possa realizar o preenchimento do CAT e se habilitar para o recebimento dos auxílios acidentários previstos nas leis brasileiras, desde que preencha os requisitos, como por exemplo, ter a qualidade de segurado do INSS.
Diante disso, os procedimentos para acessar os benefícios podem ser obtidos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou com a Assessoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Previdência Social.
O Dr. Henrique Lima se dedica de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.
Ainda ficou com alguma dúvida?
Envie para nossa equipe por meio do formulário abaixo ou busque auxílio de um Advogado Especialista em Acidentes de Trabalho.
Querido leitor,
Quer saber mais sobre assuntos trabalhistas? Leia o meu livro “Acidente de trabalho – direitos básicos na prática”