Conforme estabelecem as leis trabalhistas, é dever dos empregadores garantir um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados.
Porém, os acidentes de trabalho acontecem constantemente, principalmente nas grandes empresas, mesmo com a utilização dos EPIs (Equipamentos de proteção individual). Diante disso é direito do trabalhador ser indenizado, mas, é necessário observar alguns requisitos para fazer jus às verbas indenizatórias.
É um tema de grande relevância para os trabalhadores e empresas, sobre o qual explicaremos a seguir.
O que é acidente de trabalho?
Os acidentes de trabalho são aqueles que ocorrem durante o exercício das atividades do trabalhador, quando a serviço da empresa, que causam lesões, doenças ou distúrbios que reduzem sua capacidade laboral, motora ou que o leve a óbito.
Também podem ser considerados acidentes de trabalho as doenças do trabalho, realizado em atividades com exposição a riscos químicos, físicos ou biológicos e as doenças profissionais, inerentes a determinadas profissões e listadas pela Previdência Social.
Também poderão ser considerados acidentes de trabalho:
- Aqueles decorrentes de caso fortuito ou força maior por desastres naturais que produzam lesões aos trabalhadores;
- Os acidentes que ocorrem fora das dependências da empresa, quando o empregado está a serviço da empresa;
- As agressões físicas promovidas por colegas de trabalho durante as atividades a serviço da empresa;
- Os acidentes ocorridos no caminho da empresa para a casa do trabalhador e vice-versa;
- Os acidentes que ocorrem durante as viagens a trabalho pela empresa;
- Os que ocorrem por atos de imprudência, negligência ou imperícia de colegas ou equipes de trabalho durante as atividades laborais.
Em que caso é cabível a indenização por acidente de trabalho?
Conforme citamos, os ambientes de trabalho devem apresentar a máxima segurança aos trabalhadores. Com isso, para que se configure a obrigação de indenizar, o empregador deverá agir com dolo ou culpa nos atos que produziram o acidente.
Nesse ponto, também será cabível a indenização caso os atos que geraram o acidente que acometeu o trabalhador, sejam praticados por algum representante, gerente, chefe imediato ou preposto da empresa.
Quando falamos em culpa, estamos nos referindo a atos praticados com imprudência, negligência ou imperícia que produziram o acidente. Já no que se refere ao dolo, a legislação brasileira caracteriza como a vontade ou a consciência do agente em produzir um determinado resultado, ou seja, o acidente propriamente dito.
Logo, com base na legislação, jurisprudência e na doutrina vigente, quando o empregador age com dolo ou culpa, está assegurando ao trabalhador o direito a receber uma indenização em casos de acidentes de trabalho. Diante disso, as indenizações poderão ser materiais e morais, a depender de cada caso concreto.
Nesse mesmo ponto, caberá ainda o direito ao recebimento do auxílio doença acidentário a ser pago pela Previdência Social.
Em atividades de risco a indenização pode ser aplicada?
Quando as atividades forem de risco, ocorrendo um acidente de trabalho, o pagamento de indenização também é devido.
Ainda, nosso ordenamento jurídico estabelece que quando as atividades laborais são consideradas de risco, ou seja, aquelas que mesmo com a utilização de EPIs não é possível afastar o perigo de o trabalhador sofrer sérias lesões, o direito a indenização independe de culpa ou dolo.
Trata-se da responsabilidade civil objetiva, a qual independe da culpa ou da vontade de produzir os efeitos lesivos ao trabalhador, a própria atividade por si só traz constante risco à saúde e à própria vida.
Diante disso, o artigo 193 da CLT tratou de classificar algumas atividades como sendo de risco, como por exemplo:
- Aquelas realizadas com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica: a exemplo, trabalho em mineração, plataformas de petróleo, transporte, armazenamento ou fabricação de explosivos e munições, redes de transmissão elétrica;
- Atividades profissionais de segurança contra roubos e segurança patrimonial. Dentre outras.
As atividades acima citadas, bem como as demais assim consideradas, colocam os trabalhadores em exposição constante de sofrer um acidente, onde o mínimo desvio de atenção pode ser fatal, exatamente por isso é previsto o direito a indenização.
Por fim, os trabalhadores devem ficar atentos aos seus direitos, principalmente aqueles que protegem a vida e a saúde no exercício da sua profissão.
O Dr. Henrique Lima se dedica de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.
Ainda ficou com alguma dúvida?
Envie para nossa equipe por meio do formulário abaixo ou busque auxílio de um Advogado Especialista em Acidentes de Trabalho.
Querido leitor,
Quer saber mais sobre assuntos trabalhistas? Leia o meu livro “Acidente de trabalho – direitos básicos na prática”