Direito Civil: Usucapião

Apesar de ser um antiguíssimo instituto jurídico, a usucapião (do latim “usucapio”: adquirir pelo uso) ainda é motivo de muitas dúvidas, em parte devido aos seus variados prazos para consumação: 15, 10, 5, 3 e 2 anos. Pela usucapião, em regra, não é o proprietário quem perde o domínio do bem (móvel ou imóvel) pelo desuso, mas é o possuidor quem o adquire pelo uso.

Quem fica na posse de certo bem móvel ou imóvel por determinado período, sem que haja interrupção nem oposição, torna-se proprietário, mesmo que não tenha qualquer “justo título” (escritura, contrato, recibos etc) e não esteja agindo de boa-fé.

Mas é necessário, sempre, o animus domni, devendo o possuidor estar agindo como se dono fosse, e não como mero detentor/guardador da coisa. Por isso é que o locatário, o inquilino, o comodatário, o usufrutuário e o empregado do proprietário não podem usucapir, pois não exercem a posse na condição de dono, mas com sua permissão, como um representante do mesmo.

Os prazos e requisitos para caracterizar a usucapião estão na tabela abaixo:

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Chama atenção a usucapião familiar, pois é uma possibilidade bastante recente trazida pela Lei 12.424 de 16.06.2011, com a qual muitos ex-cônjuges ou ex-companheiros podem ser surpreendidos com a perda do imóvel diante de seu abandono do lar.

No processo de usucapião de imóvel, há necessidade de intimação dos vizinhos (lindeiros) e do proprietário do bem (em nome de quem está registrado), para o qual, se não for encontrado, será publicado edital.

Não havendo insurgências quanto ao tempo e a posse exercida e se o pretendente (usucapiente) possuir provas (fotografias, recibos de pagamentos de impostos, energia, água etc.), o resultado costuma ser favorável, mesmo porque há necessidade de cumprir o Princípio Constitucional da Função Social da Propriedade, por meio do qual os bens devem ter uma destinação útil à sociedade, principalmente nos casos em que no imóvel é estabelecida a moradia ou se dá destinação produtiva ao bem.

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Sobre o autor

Henrique Lima

Sobre o autor

Henrique Lima

Henrique Lima é advogado atuante em defesas pessoas jurídicas e físicas em temas envolvendo direito tributário, administrativo, previdenciário (INSS e RPPS), do trabalho, do consumidor e de família.

É mestre em direito pela Universidade de Girona – Espanha e pós-graduado (lato sensu) em direito constitucional, direito do trabalho, civil, consumidor e família. É sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados (www.limaepegolo.com.br) que possui unidades em Curitiba-PR, Campo Grande-MS e São Paulo-SP, mas atende clientes em vários Estados brasileiros.

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