Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul trouxe um importante precedente para empresas que atuam no setor de saneamento básico. Em um caso envolvendo a cobrança de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), o tribunal decidiu pela não incidência do imposto sobre serviços relacionados à ampliação do sistema de esgotamento sanitário.
No caso analisado, a empresa questionou a cobrança do ISS sobre obras de ampliação de um sistema público de esgotamento sanitário, alegando que tais serviços não estão previstos na lista de serviços tributáveis da Lei Complementar nº 116/03, já que os itens 7.14 e 7.15, que tratam de saneamento ambiental e tratamento de água, foram vetados. A decisão considerou que a tributação comprometeria o interesse público e o objetivo de universalização do saneamento básico.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explicou a importância do caso. Segundo ele, “a decisão reforça o entendimento de que o poder público deve respeitar os vetos presidenciais que excluem determinadas atividades da tributação pelo ISS. No setor de saneamento, onde há contratos de grande complexidade, é essencial uma análise criteriosa para evitar cobranças indevidas.”
Quando perguntado sobre o impacto dessa decisão para outras empresas, Lima destacou: “É um marco relevante. As empresas que executam obras públicas ou similares devem estar atentas à possibilidade de discutir judicialmente tributos cobrados de forma indevida. Este é um exemplo claro de como a interpretação equivocada da lei pode gerar prejuízos que podem ser revertidos com a atuação judicial correta.”
Ele ainda comentou que o uso da Taxa Selic para correção monetária, conforme estabelecido na decisão, demonstra a tendência do judiciário de uniformizar critérios para pagamentos devidos pela Fazenda Pública, o que pode beneficiar empresas em disputas semelhantes.
A decisão é um importante alerta para empresas do setor: revisar contratos e notas fiscais emitidas pode revelar cobranças inadequadas de impostos. Este caso reforça que uma assessoria jurídica bem fundamentada pode ser decisiva para evitar ou recuperar perdas financeiras.