Cuidado com o Estelionato Eleitoral

É quase sempre a mesma coisa, chega o período de campanha eleitoral e somos assediados por candidatos que, nessa época, estão mais para “vice querubins” do que para “políticos”… Na mídia, aparecem tantos absurdos, mentiras e sujeiras que a vontade é de aderir ao time dos que votam em branco e nulo, mas logo vem à memória o desabafo de Martin Luther King:

O que me preocupa não é nem o grito dos corruptos, dos violentos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética… O que me preocupa é o silêncio dos bons”.

A omissão é uma péssima maneira de protestar, mesmo porque não adianta simplesmente transferir para outras pessoas a responsabilidade pela escolha dos próximos governantes, se não é possível, igualmente, transferir as consequências. Em outras palavras, estamos todos “no mesmo barco” e sentiremos juntos os bons e os maus resultados decorrentes das boas ou más escolhas. Enfim, o jeito é votar.

Em palestra proferida nesta capital, o Procurador da República, Dr. Deltan Dallagnol, deixou bem evidente que de nada adianta Ministério Público, Polícia e Magistratura se esforçarem em punir os políticos envolvidos em corrupção se a cada período eleitoral o povo os mantêm no poder. Ele demonstrou grande preocupação com as próximas eleições e inclusive divulgou um importante movimento contra corrupção.

Vários assuntos ganham destaque nessa época. Alto custo das campanhas, fake news (notícias falsas), ficha limpa, entre outras. Mas quero abordar neste momento o chamado “estelionato eleitoral”, bem como avaliar se no Brasil é crime ou não.

Primeiramente, é importante explicar que se costuma chamar de “estelionato eleitoral” o ato de o candidato, durante a campanha eleitoral, fazer promessas falsas, isto é, (1) impossíveis de cumprir ou que (2) apesar de possíveis, não pretende cumpri-las.

Infelizmente, essa prática é tão antiga quanto a própria política e não configura crime.

Entretanto, existem algumas propostas de lei para tipificar essas condutas (torna-las crime), mas dando uma breve lida em algumas delas é possível perceber que, apesar de bem-intencionadas, são exageradas, ofendem algumas garantias pétreas e, por isso, geralmente são rejeitadas porque consideradas inconstitucionais. 

Para ilustrar como a revolta política transborda e acaba ofuscando a importância do tema, vejamos uma quase (porque o tema é sério) hilária “ideia legislativa” que consta na página do Senado:

Estelionato eleitoral consiste na prática do candidato a cargo legislativo ou executivo, mediante pleito popular, fazer promessas durante campanha eleitoral, e quando eleito, deixar de realizar o que prometeu no prazo de seis meses, caracterizando dessa forma a má-fé na obtenção dos votos através do ludibriamento. Pena: Cassação de mandato e qualquer privilégio político e parlamentar e expulsão do cenário político tornando-se inelegível permanentemente, devendo ressarcir todo e qualquer gasto que tenha recebido, somado a 5 anos de reclusão em regime fechado, sem direito a recorrer. No caso do autor, além de não cumprir suas promessas, ainda cometer outros crimes contra o patrimônio público, deverá responder cumulativamente, civil e criminalmente, sendo convocado para ocupar a vaga o próximo candidato, com maior numero de votos sucessivamente.

Enfim, devemos rejeitar os “estelionatários eleitorais” e suas práticas de prometer aquilo que não pode ou não pretende cumprir. Ótima maneira é avaliar o histórico do candidato. A partir de 2010 a Justiça Eleitoral passou a exigir dos candidatos para alguns cargos o registro da plataforma ou do programa de governo, o que já ajuda bastante nessa “fiscalização”. Ora, se já exerceu mandato eletivo, cumpriu as promessas eleitorais que fez? Por que não? Se atuava na iniciativa privada ou como servidor público, como era sua conduta? Demonstrava ter algum interesse que fosse além do próprio? Se você não sabe, pergunte a quem o conhece, pesquise, hoje há muitas maneiras de conseguir informações.

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Sobre o autor

Henrique Lima

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Henrique Lima

Henrique Lima é advogado atuante em defesas pessoas jurídicas e físicas em temas envolvendo direito tributário, administrativo, previdenciário (INSS e RPPS), do trabalho, do consumidor e de família.

É mestre em direito pela Universidade de Girona – Espanha e pós-graduado (lato sensu) em direito constitucional, direito do trabalho, civil, consumidor e família. É sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados (www.limaepegolo.com.br) que possui unidades em Curitiba-PR, Campo Grande-MS e São Paulo-SP, mas atende clientes em vários Estados brasileiros.

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