A pandemia do coronavírus tem alterado bastante a rotina dos brasileiros, com medidas drásticas como isolamento social, fechamento do comércio, suspensão das atividades escolares entre outras.
As obrigações tributárias não são um universo a parte e certamente os brasileiros também encontrarão dificuldades para cumpri-las, especialmente a declaração do imposto de renda das pessoas físicas, cujo prazo, pelo menos até este momento (20.03.2020), permanece o último dia do mês de abril.
Se não houver prorrogação desse prazo, sem dúvidas que será uma clara demonstração de insensibilidade social por parte da Receita Federal.
Entregar a declaração de IR não é apenas preencher um simples formulário, muitas vezes implica providenciar documentos que nem sempre estão em mãos, exigindo deslocamento até cartórios, DETRAN, bancos, fontes pagadoras, etc.
Manter a data de 30.04 para a entrega estaria na contramão das medidas que o próprio Governo Federal está implementando para conter a já grave proliferação do vírus.
Felizmente, contudo, já existe movimentação política no sentido de o Governo alterar essa data.
Como temos grande expertise na questão da isenção de imposto de renda para pessoas com doenças, não demorou para chegarem perguntas relacionando a isenção com o coronavírus. Aqui você encontra bastante informação sobre o assunto: https://henriquelima.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-irpf-para-servidores-publicos-aposentados/
A resposta simples e objetiva: o aposentado que contrair coronavírus não terá direito à isenção do imposto de renda. Não, se for apenas esse motivo. Havendo outras razões, deve ser avaliado. Veja no link que compartilhei acima.
Fundamentação básica: o direito tributário rege-se pelo princípio da legalidade e o direito à isenção é interpretado de maneira restritiva. Assim, apenas e tão somente as enfermidades que estão descritas no item XIV, do artigo 6º da Lei 7.713/88 é que conferem a isenção. Sendo mais específico, diante dos questionamentos recebidos, o coronavírus não igual e nem pode ser equiparado à “tuberculose ativa”.
Assim, espero ter contribuído nesse momento em que muitas pessoas revelam dúvidas e aguardemos todos que a Receita Federal tenha a sensibilidade social e a coerência com o restante das medidas do Governo Federal e prorrogue o prazo para a apresentação da declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
HENRIQUE LIMA – Advogado. Mestre em Garantismo pela Universitat de Girona (UdG) – Espanha. Pós-graduado em Direito Constitucional, Civil, do Consumidor, do Trabalho e de Família. Autor de artigos jurídicos e dos livros: Seus Direitos; Paternidade Socioafetiva; Tsedacá – Justiça dos Judeus e Boas Obras dos Cristãos; Defesa Trabalhista dos Bancários; Giuristi del Mondo; Garantismo e Processo Penal (co-autor). Visite: www.henriquelima.com.br.
Querido leitor,
Quer saber mais sobre assuntos relacionado a isenção de imposto de renda? Leia o meu livro “Isenção de Imposto de Renda para Pessoas com Determinadas Doenças“