A pandemia do coronavírus tem alterado bastante a rotina dos brasileiros, com medidas drásticas como isolamento social, fechamento do comércio, suspensão das atividades escolares entre outras.

As obrigações tributárias não são um universo a parte e certamente os brasileiros também encontrarão dificuldades para cumpri-las, especialmente a declaração do imposto de renda das pessoas físicas, cujo prazo, pelo menos até este momento (20.03.2020), permanece o último dia do mês de abril.

Se não houver prorrogação desse prazo, sem dúvidas que será uma clara demonstração de insensibilidade social por parte da Receita Federal.

Entregar a declaração de IR não é apenas preencher um simples formulário, muitas vezes implica providenciar documentos que nem sempre estão em mãos, exigindo deslocamento até cartórios, DETRAN, bancos, fontes pagadoras, etc.

Manter a data de 30.04 para a entrega estaria na contramão das medidas que o próprio Governo Federal está implementando para conter a já grave proliferação do vírus.

Felizmente, contudo, já existe movimentação política no sentido de o Governo alterar essa data.

Como temos grande expertise na questão da isenção de imposto de renda para pessoas com doenças, não demorou para chegarem perguntas relacionando a isenção com o coronavírus. Aqui você encontra bastante informação sobre o assunto: https://henriquelima.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-irpf-para-servidores-publicos-aposentados/

A resposta simples e objetiva: o aposentado que contrair coronavírus não terá direito à isenção do imposto de renda. Não, se for apenas esse motivo. Havendo outras razões, deve ser avaliado. Veja no link que compartilhei acima.

Fundamentação básica: o direito tributário rege-se pelo princípio da legalidade e o direito à isenção é interpretado de maneira restritiva. Assim, apenas e tão somente as enfermidades que estão descritas no item XIV, do artigo 6º da Lei 7.713/88 é que conferem a isenção.  Sendo mais específico, diante dos questionamentos recebidos, o coronavírus não igual e nem pode ser equiparado à “tuberculose ativa”.

Assim, espero ter contribuído nesse momento em que muitas pessoas revelam dúvidas e aguardemos todos que a Receita Federal tenha a sensibilidade social e a coerência com o restante das medidas do Governo Federal e prorrogue o prazo para a apresentação da declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

HENRIQUE LIMA – Advogado. Mestre em Garantismo pela Universitat de Girona (UdG) – Espanha. Pós-graduado em Direito Constitucional, Civil, do Consumidor, do Trabalho e de Família. Autor de artigos jurídicos e dos livros: Seus Direitos; Paternidade Socioafetiva; Tsedacá – Justiça dos Judeus e Boas Obras dos Cristãos; Defesa Trabalhista dos Bancários; Giuristi del Mondo; Garantismo e Processo Penal (co-autor). Visite: www.henriquelima.com.br.


Querido leitor,

Quer saber mais sobre assuntos relacionado a isenção de imposto de renda? Leia o meu livro “Isenção de Imposto de Renda para Pessoas com Determinadas Doenças

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Sobre o autor

Henrique Lima

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Henrique Lima é advogado atuante em defesas pessoas jurídicas e físicas em temas envolvendo direito tributário, administrativo, previdenciário (INSS e RPPS), do trabalho, do consumidor e de família.

É mestre em direito pela Universidade de Girona – Espanha e pós-graduado (lato sensu) em direito constitucional, direito do trabalho, civil, consumidor e família. É sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados (www.limaepegolo.com.br) que possui unidades em Curitiba-PR, Campo Grande-MS e São Paulo-SP, mas atende clientes em vários Estados brasileiros.

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