A ocorrência de acidentes de trabalho causam aos trabalhadores diversas dúvidas. Isso porque, em muitas empresas tais procedimentos não são devidamente compartilhados com os colaboradores.
Com isso, a primeira providência ao ser acometido por um acidente de trabalho é providenciar o Comunicado de Acidente de Trabalho, documento esse que deve ser emitido obrigatoriamente pelo empregador.
Para os casos em que o empregador se recuse ou deixe de emitir o CAT, os familiares, o sindicato ou o próprio trabalhador poderá comunicar o INSS sobre o acidente.
Emitido o CAT, o INSS fará a perícia médica para constatar o acidente e as lesões sofridas pelo trabalhador, bem como, a necessidade de afastamento das atividades laborais.
Caso a incapacidade para o trabalho se estenda por mais de 15 dias, caberá ao trabalhador o auxílio doença.
Quais as obrigações da empresa?
As empresas ou empregadores, além da responsabilidade pela emissão do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) logo após o acidente, deverá também:
- Realizar estudos periódicos sobre riscos de acidentes de trabalho nas dependências da empresa e emitir comunicados e manuais técnicos;
- Elaborar as políticas de uso dos equipamentos de proteção individual, bem como os treinamentos quanto a correta utilização;
- Utilização somente de EPIs certificados pelo SINMETRO;
- Pagar a remuneração do trabalhador nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho;
- Recolher regularmente os encargos sociais ao INSS até o afastamento do trabalhador pela instituição;
- Pagar regularmente o 13º salário, bem como as férias proporcionais inerentes ao trabalho realizado até a data do afastamento;
- Fazer os recolhimentos regulares dos depósitos ao FGTS na conta do trabalhador.
Quais os direitos do empregado?
Os empregados que sofreram acidentes de trabalho têm direito nos primeiros 15 dias de afastamento, de receberem do empregador todos os seus direitos trabalhistas regularmente previstos na CLT.
Após 15 dias de afastamento, com a perícia realizada pelo INSS, o trabalhador passa a receber as verbas pela instituição, como também:
- Receber o salário proporcional aos 15 dias iniciais de afastamento;
- Recebimento do benefício de auxílio doença durante o período de afastamento;
- Direito à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho, ou seja, nesse período não poderá ser demitido, exceto por justa causa;
- Direito ao depósito integral de todos os valores a título de FGTS;
- Recebimento de pensão por morte aos seus dependentes;
- Recebimento do benefício de aposentadoria por invalidez, caso não possa mais exercer suas atividades laborais (incapacidade permanente);
- Recebimento de indenização paga pelo empregador, por danos materiais ou morais sofridos em determinados casos.
Como solicitar o auxílio previdenciário frente ao INSS?
Sofrido o acidente de trabalho, o empregador deve comunicar ao INSS através da emissão do Comunicado de Acidentes de Trabalho (CAT).
Com isso, o trabalhador deverá:
- Se apresentar ao perito do INSS na data marcada para realização da perícia médica para constatar as lesões, o nexo de causalidade com o trabalho e determinar o período de afastamento;
- Apresentar se possível, todos os demais laudos médicos e laboratoriais emitidos por profissionais particulares e de planos de saúde, que possam constatar as lesões. Nesse caso, muitas vezes o perito do INSS não é um especialista na área da lesão, com isso se houver um laudo técnico favorece na avaliação;
- Apresentar recurso administrativo ao INSS caso seu afastamento seja indeferido;
- Propor ação judicial para garantir o direito, para os casos de evidentes lesões que impeçam a realização das atividades laborais, mesmo que provisoriamente.
Por fim, o trabalhador acidentado tem diversos direitos e meios de comprová-los. Para tanto, é necessário observar as características de cada caso concreto para identificar o caminho ideal.
O Dr. Henrique Lima se dedica de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.
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