Aposentadoria Especial do Servidor Público

A Aposentadoria Especial (após 25 anos de contribuição e sem idade mínima) para os servidores que trabalham sujeitos a condições insalubres é uma importante conquista que muitas vezes é desrepeitada pela administração pública.

A Súmula Vinculante n. 33 do Supremo Tribunal Federal representou uma importante conquista aos servidores públicos, porém muitos entraves surgiram, com a Administração criando dificuldades para efetivamente fazer valer esse direito.

A averbação do tempo especial, acrescido de 40 ou 20% (homem ou mulher) para os tempo trabalhado vinculado ao RGPS (INSS), por exemplo, nao costuma ser aceita pela administração, então é necessário buscar o socorro do Poder Judiciário.

Outra problemática geralmente envolve a forma de comprovação das condições insalubres, porque muitos municípios não possuem o LTCAT e por isso não fornecem o PPP para o servidor, gerando injustificáveis dificuldades para a garantia do direito.

Os profissionais da área da saúde, tais como MÉDICOS, DENTISTAS, ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGENS e praticamente todos que trabalham em AMBIENTE HOSPITALAR ou em postos de saúde e similares podem ter direito à aposentadoria nessas condições.

Leia os textos abaixo e se informe mais sobre alguns direitos.

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