Diariamente os trabalhadores estão sujeitos a sofrerem acidentes de trabalho no exercício de suas atividades.
Diante disso, está previsto na legislação trabalhista que é direito do trabalhador um horário mínimo e adequado para que este possa se alimentar. Ainda, para as empresas com mais de trezentos funcionários é obrigatório que haja um refeitório para que possam fazer suas refeições durante os intervalos.
Outro ponto é que vários empregadores fornecerão aos seus funcionários vale refeição como benefício e incentivo ao emprego.
Feitas essas considerações, cumpre destacar que o horário do almoço compreende a jornada de trabalho, pois trata-se de um intervalo para que os colaboradores reestabeleçam suas energias. Diante disso, os acidentes ocorridos nesses horários são considerados acidentes de trabalho, e é o que explicaremos a seguir.
Conceito de acidente de trabalho
Os acidentes de trabalho são aqueles que ocorrem com os trabalhadores a serviço da empresa, durante a jornada de trabalho, no exercício de suas atividades laborais. Também são considerados aqueles ocorridos em viagens pela empresa e no intervalo do almoço.
Tais acidentes podem afastar o trabalhador de suas atividades por determinado período, como também, incapacitá-lo para o trabalho ou levá-lo a óbito.
Com isso, os trabalhadores com problemas de saúde decorrentes de acidentes de trabalho deverão passar por perícias médicas do INSS, onde será constatado a extensão e a gravidade das lesões, as quais poderão ser comprovadas através de outros laudos médicos, diagnósticos de especialistas, além é claro, do Comunicado de Acidentes de Trabalho (CAT) a ser providenciado pelo empregador.
Confirmadas as lesões e realizadas as perícias, o trabalhador passa a integrar o rol de benefícios sociais previstos em lei.
Da mesma forma, podem ser considerados acidentes de trabalho as seguintes situações:
- Doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos químicos, físicos ou biológicos que deterioram a saúde dos trabalhadores;
- Doenças profissionais listadas como doenças ocupacionais.
Configurados os acidentes de trabalho o contrato poderá ficar:
- Interrompido em acidentes que não ultrapassem quinze dias de duração para recuperação, mediante laudo médico;
- Suspenso em acidentes cuja recuperação se desenvolva por mais de quinze dias. Nesses casos os valores do benefício ficarão a cargo do INSS. Nesse ponto, os trabalhadores têm direito a estabilidade provisória de emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho;
- Direito aos depósitos nas contas de FGTS;
- Aposentadoria por invalidez, se constatada a incapacidade permanente para o trabalho.
Acidentes ocorridos em horários destinados à refeição
Conforme citamos acima, o horário do almoço faz parte da jornada de trabalho e portanto, os acidentes ocorridos nesses intervalos são considerados acidentes de trabalho.
Com isso, o empregador deverá emitir o CAT (Comunicado de acidente de trabalho) para que o trabalhador possa ter acesso aos benefícios sociais e demais direitos, como a estabilidade provisória de emprego.
Caso a empresa não faça o comunicado, o trabalhador, seus familiares ou o Ministério Público do Trabalho poderão fazê-lo.
Já para os casos de morte do trabalhador, a emissão do CAT deve ser imediata. Esse é o documento que dará início aos pedidos de indenização por danos sofridos à saúde, seja por parte do empregador ou pelo poder público.
O Dr. Henrique Lima se dedica de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.
Ainda ficou com alguma dúvida?
Envie para nossa equipe por meio do formulário abaixo ou busque auxílio de um Advogado Especialista em Acidentes de Trabalho.
Querido leitor,
Quer saber mais sobre assuntos trabalhistas? Leia o meu livro “Acidente de trabalho – direitos básicos na prática”