O que fazer após negativa da seguradora em cobrir os reparos de um acidente de trânsito?

Em nossas vias e rodovias ocorrem muitos acidentes de trânsito diariamente, destes, grande parte dos veículos são segurados em diversos tipos de apólices.

Com isso, ao segurar um veículo o proprietário além de proteger o patrimônio busca algum tipo de previsibilidade para os casos de acidente de trânsito com ou sem o envolvimento de terceiros.

Nesses casos, ao se envolver em um acidente de trânsito a dúvida que surge de imediato é se deve acionar o seguro ou não, quais os procedimentos, as coberturas e o prazo de recebimento.

São indagações muito importantes, pois existem casos em que as seguradoras acabam se negando a cobrir os custos do sinistro por eventuais irregularidades ou impedimentos contratuais.

Trata-se de um tema que possui muitas variáveis e vamos explicar algumas a seguir. 

Conceito de contrato de seguro

Os contratos de seguros de veículos possuem vários formatos de cobertura de sinistros, mas, basicamente cobrem furtos e roubos, danos decorrentes de acidentes em veículos próprios e de terceiros.

Com isso, o nosso Código Civil estabelece em seu artigo 757 que os contratos de seguros têm por finalidade obrigar a seguradora a indenizar ou realizar os reparos necessários nos veículos desde que o prêmio da apólice seja pago e que o sinistro esteja pré-determinado. 

Os contratos de seguro são, portanto, uma espécie de garantia mútua, onde o segurado paga o valor da apólice parcelada ou não e em contrapartida, adquire o direito de reparação por conta de alguma eventualidade prevista nas cláusulas contratuais.

Logo, para que a seguradora tenha a obrigação de indenizar é necessário ficar atento a questões como:

  • Acompanhar a realização da vistoria prévia realizada no veículo antes da assinatura da apólice;
  • Estar em dia com o pagamento do prêmio de seguro, o qual pode ser a vista ou parcelado;
  • Os danos causados no veículo estejam previstos nas cláusulas contratuais;
  • O condutor está devidamente qualificado no contrato;
  • Ficar atendo a vistoria para liberação do sinistro;
  • Providenciar e entregar toda a documentação solicitada pela seguradora;
  • Que o segurado, em alguns casos, pague o valor da franquia.

Conferidos e observados os pontos acima e a seguradora se negou ou reteve o pagamento da indenização ou de autorizar os reparos no veículo, nesse caso, as recomendações são:

  • Verificar qual foi o item que levou a seguradora ao indeferimento;
  • Checar se é algum erro de documentação, omissão de informações sobre o sinistro ou alegação de fraude;
  • Certifique-se de que não haviam condições que geralmente as seguradoras trazem como impeditivas, por exemplo embriaguez ao volante, alterações das características do veículo em desacordo com os limites legais que poderão impedir a indenização;
  • Verificar se é caso de desastres naturais não cobertos pela apólice, como por exemplo alagamentos, quedas de árvores, etc..;
  • Confirmar se é caso de indeferimento ou se apenas está retendo o pagamento para que o segurado cumpra algum requisito. Lembrando que o prazo para pagamento da indenização é de trinta dias;
  • Solicitar a carta de negativa de sinistro;
  • Entrar em contato com a seguradora e tentar um acordo;
  • Superada a fase administrativa o segurado pode ajuizar uma ação de indenização contra a seguradora.

Prazo para exigir a indenização de seguradora

Cada seguradora tem regras próprias para formalizar uma apólice de segura. Porém, pode haver cláusulas contratuais consideradas abusivas perante o direito brasileiro. Com isso, cumprido todos os requisitos estabelecidos para o recebimento da indenização e mesmo assim a seguradora não quer fazer o pagamento, saiba que há prazo legal para o ajuizamento de alguma medida.

Juridicamente trata-se de um contrato oneroso, bilateral, de execução sucessiva por adesão. Logo, para esse tipo de contrato de seguro o prazo para reclamar judicialmente o direito é de um ano a contar da data da negativa do sinistro.

Por fim, todas as seguradoras devem ter autorização prévia do Governo Federal para atuarem nesse ramo de negócios. Logo, são fiscalizadas e podem ser suspensas em caso de reiteradas irregularidades. Porém, é necessário avaliar cada caso e cada contrato de seguro a fim de verificar como proceder para ter o direito a indenização garantido. 

O Dr. Henrique Lima se dedica de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.

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