O salário maternidade foi estendido às mulheres que estão situadas no campo ou desenvolvendo atividade rural. Benefício importantíssimo para proporcionar as condições mínimas de sobrevivência e desenvolvimento da criança e da mãe.
Porém, existem regras específicas para concessão do salário-maternidade rural.
É um tema de grande relevância para as trabalhadoras do campo, bem como para aqueles que estão pensando em adotar uma criança ou adolescente, e é o que explicaremos a seguir.
O que é salário maternidade rural?
Conforme citamos, o salário maternidade rural é um benefício previdenciário reservado especificamente para as gestantes trabalhadoras rurais e demais pessoas que estão em processo de adoção de crianças e adolescentes.
O referido benefício é pago pelo INSS durante 120 dias a contar do afastamento do trabalho, mediante o cumprimento de alguns requisitos.
Quem tem direito ao salário maternidade rural?
O salário maternidade rural é devido às mães grávidas que exercem alguma atividade no campo. Da mesma forma, é concedido para pessoas da área rural que detém a guarda judicial de crianças e adolescentes para efeito de adoção ou a própria adoção.
Face a não obrigatoriedade de recolhimento das contribuições sociais ao INSS das mulheres que trabalham no campo, é necessário comprovar no mínimo dez meses de efetiva atividade rural para poder pleitear o benefício.
Tal comprovação pode ser feita através de diversos documentos como:
- Carteira de trabalho com registro CLT;
- Contratos de arrendamento agrícola próprio ou de familiares;
- Contratos de parceria agrícola;
- Notas fiscais ou demais documentos de venda ou depósito da safra em cooperativas;
- Cópias de notas fiscais de compras de insumos para atividade agropecuária;
- Cópias de recolhimento da contribuição social sobre o faturamento de produtos agrícolas;
- Cópia de declaração de imposto de renda com preenchimento das fichas da atividade rural;
- Cópias dos comprovantes de cadastro e de impostos rurais como ITR, DIAC e DIAT;
- Cópia de histórico escolar ou comprovante de matrícula em escolas rurais;
- Demais certidões e documentos que possam comprovar a fixação da mulher ao campo.
Qual o valor do benefício?
O valor do benefício relativo ao salário maternidade rural é de um salário mínimo nacional, ou seja, 1.100,00 reais nesse ano de 2021.
Porém, caso a trabalhadora rural contribua para o INSS sobre um salário base maior, o valor do benefício será maior. Nesses casos se aplica a regra de 1/12 avos do total dos 12 últimos salários de contribuição, selecionados nos últimos 15 meses.
Quanto tempo dura o benefício?
O salário maternidade rural é pago durante os quatro meses de afastamento das atividades rurais.
Inicia-se quando a mãe se afasta da atividade rural por recomendação médica ou por estar próximo de dar à luz. Também, nos demais casos como adoção ou guarda de crianças e adolescentes para efeito de adoção, pela medida judicial que concedeu a guarda ou adoção.
Como conseguir o salário maternidade rural?
O salário maternidade rural pode ser requerido através do aplicativo “Meu INSS” ou por agendamento em um dos postos de atendimento.
No momento do requerimento a trabalhadora rural deve ter em mãos todos os documentos capazes de comprovar o tempo mínimo de atividade rural citado anteriormente.
Dentre os documentos, citamos:
- Documentos pessoais como RG, CPF, Carteira de trabalho (se tiver);
- Certidões de nascimento dos filhos e de casamento;
- Comprovantes de atendimento médico e de pré-natal;
- Autodeclaração de trabalhadora rural;
- Certidão de nascimento do bebê, caso já tenha nascido;
- Cópia da sentença judicial que determina a guarda para adoção ou adoção de crianças e adolescentes.
Lembrando que caso o benefício seja negado pelo INSS, é possível protocolar um recurso administrativo para reverter a decisão ou até mesmo, buscar o poder judiciário.
Diante do exposto, fica claro que o segurado do INSS deve ficar atento a diversos detalhes a respeito desse benefício e contar com uma assessoria especializada aumentam as chances de obter tal direito.
Como comprovar atividade rural para o salário-maternidade?
Para ter direito ao salário-maternidade rural, é necessário apresentar documentos que comprovem o exercício da atividade rural nos 12 meses anteriores ao parto, adoção ou guarda judicial. Podem ser utilizados contratos de arrendamento, declaração de sindicatos, notas fiscais de vendas de produtos rurais, bloco de produtor rural, entre outros.
Quantas parcelas são pagas no salário-maternidade rural?
O salário-maternidade rural é pago em quatro parcelas mensais, equivalentes a um salário mínimo cada, independentemente de contribuição prévia ao INSS. Esse direito se estende tanto para produtoras rurais individuais quanto para seguradas especiais.
Como solicitar o salário-maternidade rural?
O pedido do salário-maternidade rural deve ser feito diretamente no site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS, mediante agendamento prévio. É fundamental apresentar toda a documentação que comprove a atividade rural, além dos documentos pessoais.
Qual o prazo limite para solicitar o benefício?
O benefício pode ser solicitado a qualquer momento, desde a data do parto, adoção ou guarda, sem prazo prescricional imediato. No entanto, quanto antes for feito, mais cedo se inicia o pagamento. O ideal é solicitar logo após o nascimento ou evento que dá direito ao benefício.
Passo a passo do processo de solicitação
- Acesse o site ou app Meu INSS.
- Faça login utilizando sua conta gov.br.
- Na barra de pesquisa, digite “salário-maternidade” e selecione a opção correspondente.
- Preencha os dados solicitados.
- Anexe os documentos que comprovem sua atividade rural e sua condição de mãe (certidão de nascimento ou documento equivalente).
- Envie o pedido e acompanhe o andamento pelo próprio aplicativo ou site.
Dicas para evitar problemas na solicitação
- Organize previamente toda a documentação exigida.
- Confira se os documentos rurais estão legíveis e atualizados.
- Utilize declarações de sindicatos ou associações reconhecidas, sempre que possível.
- Se tiver dificuldades, procure orientação de um advogado especializado em direito previdenciário ou assistência em sindicatos rurais.
Ainda ficou com alguma dúvida?
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