Reintegração de bancários demitidos durante a pandemia

Algo que tem chamado bastante atenção dos bancários é a notícia de que a Justiça do Trabalho tem concedido reintegração para aqueles que foram demitidos durante o período de pandemia e é sobre isso que vamos abordar nesta ocasião.

Quando um empregado, não apenas bancário, é demitido, em alguns casos é possível conseguir judicialmente sua reintegração ao trabalho, por seu desligamento ser considerado ilegal.

As situações mais frequentes envolvem questões de saúde, especialmente quando relacionadas ao trabalho, isto é, quando o trabalhador sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu alguma doença em decorrência do trabalho.

No caso dos bancários, são frequentes os casos de LER/DORT (epicondilite, tendinite, tenossinovite, síndrome do túnel do carpo, síndrome do pânico, depressão, síndrome do esgotamento profissional – Burnout, entre outros).

Pois bem, a legislação prevê a garantia de emprego por doze meses aos trabalhadores que sofrem com enfermidades decorrentes do trabalho. Tecnicamente, não é tão simples, mas aqui a intenção é simplificar.

Além das questões relacionadas às enfermidades, também há a possibilidade de reintegração quando é caso de dirigente sindical, gestante, direitos previstos em acordos ou convenções coletivas entre outros.

Mas tem chamado atenção na mídia as decisões judiciais determinando a reintegração com base no compromisso assumido pelas instituições financeiras de não realizarem demissões durante o período de pandemia. Ou seja, o entendimento é que apesar de não estar previsto em lei, nem em acordo ou convenção coletiva, o compromisso assumido deve ser observado.

Esse posicionamento de alguns magistrados da Justiça do Trabalho é muito salutar, pois é comum situações em que empresas, por si ou por suas representantes, assumem determinados compromissos com a sociedade, conseguindo melhorar sua imagem perante o grande público, mas, na prática, agem de modo diferente. Isso aconteceu, por exemplo, com a “conversa fiada” de que facilitariam as renegociações dos financiamentos.

Enfim, trata-se de uma interpretação que prestigia os pilares constitucionais de construção de uma sociedade justa e solidária e que está em completa sintonia com os demais princípios do direito do trabalho, contudo, impossível prever quantos juízes aderirão a esse ponto de vista e determinarão que os bancos reintegrem seus trabalhadores baseados exclusivamente nesse argumento.

Apesar disso, especialmente nos casos em que os trabalhadores que foram demitidos possuem alguma outra peculiaridade que justifica a reintegração, incrementar as alegações com essa questão do descumprimento do compromisso público assumido pelos bancos é algo bastante útil, principalmente considerando a grande ânsia com a qual as instituições financeiras estão demitindo nos últimos dias.


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Sobre o autor

Henrique Lima

Sobre o autor

Henrique Lima

Henrique Lima é advogado atuante em defesas pessoas jurídicas e físicas em temas envolvendo direito tributário, administrativo, previdenciário (INSS e RPPS), do trabalho, do consumidor e de família.

É mestre em direito pela Universidade de Girona – Espanha e pós-graduado (lato sensu) em direito constitucional, direito do trabalho, civil, consumidor e família. É sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados (www.limaepegolo.com.br) que possui unidades em Curitiba-PR, Campo Grande-MS e São Paulo-SP, mas atende clientes em vários Estados brasileiros.

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