Isenção do Imposto de Renda: Hepatite C, cirrose e hepatopatia grave

A designação hepatopagia grave é usada para o grupo de doenças que afetam severamente o fígado e para ser assim considerada é necessária avaliação conforme critérios médicos e científicos.

As enfermidades que mais frequentemente causam o quadro de hepatopatia grave são as hepatites (autoimune, crônica, viral, tóxica, metabólica, vascular), principalmente a hepatite B e a hepatite C, os tumores hepáticos, as doenças hepatobiliares e quando o processo de cirrose já está instalado.

Como o fígado tem importante função na digestão de alimentos, na síntese de proteínas, no armazenamento de vitaminas, entre outras atribuições, problemas nesse órgão, segundo a Dra. Márcia Gonçalves (Hepatopatia e sintomas psiquiátricos. Ago/13. Site https://www.polbr.med.br/ano13/prat0813.php, acessado em 24.04.2020), podem resultar em sintomas como icterícia, fadiga, prurido, náuseas e vômitos, coceira, dor no quadrante superior direito do abdome, distensão abdominal, hemorragia digestiva, entre outros

Segundo Manual de Perícia Médica do Ministério da Saúde (Fonte: http://sbhepatologia.org.br/associados/pdf/manual_hepatopatia_grave.pdf, acessado em 24.04.2020), “a única forma segura, passível de auditoria e, portanto, imune a fraudes é a aplicação de qualquer uma dentre as duas classificações de gravidade de doenças hepáticas conhecidas e utilizadas na medicina hepatológica”, referindo-se ao modelo matemático MELD e à classificação prognóstica Child-Pugh, concluindo que haverá hepatopatia grave quando o paciente “se enquadre na classe C do escore Child-Pugh e Meld > 15”.

Contudo, como acontece com outras patologias, abre-se a possibilidade para os casos menos severos serem considerados também graves diante da análise de outras circunstâncias como idade, escolaridade, profissão, etc.: “Quanto aos examinados que se enquadrem na classe B deverão ser avaliados por especialista na área, para seu enquadramento” (Manual de Perícia Médica do Ministério da Saúde). Lembrando que há classes A, B e C, sendo essa última a mais prejudicial.

Desse modo, por exemplo, ter hepatite C, ainda que crônica e com processo de cirrose, pode ou não implicar num quadro de hepatopatia grave. Tudo depende da análise dos sintomas e das consequências para a vida do paciente, conforme os critérios acima indicados (MELD e Child-Pugh).

Diante disso, é imprescindível que, antes de buscar o benefício isencional do pagamento do imposto de renda, o contribuinte peça para o médico fornecer laudo indicando se a doença hepática que apresenta enquadra-se no conceito de hepatopatia grave. Tendo esse laudo em mãos, então é o caso de iniciar a reivindicação desse benefício. Pontuo isso porque é frequente decisões judiciais que negam a isenção porque o contribuinte ingressa com ação munido apenas da prova de que possui uma ou outra enfermidade, sem, contudo, um laudo afirmando que o quadro clínico se enquadra no conceito de hepatopatia grave.


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Sobre o autor

Henrique Lima

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Henrique Lima

Henrique Lima é advogado atuante em defesas pessoas jurídicas e físicas em temas envolvendo direito tributário, administrativo, previdenciário (INSS e RPPS), do trabalho, do consumidor e de família.

É mestre em direito pela Universidade de Girona – Espanha e pós-graduado (lato sensu) em direito constitucional, direito do trabalho, civil, consumidor e família. É sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados (www.limaepegolo.com.br) que possui unidades em Curitiba-PR, Campo Grande-MS e São Paulo-SP, mas atende clientes em vários Estados brasileiros.

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