Uma recente decisão judicial confirmou o direito de um trabalhador à aposentadoria por tempo de contribuição, com base no reconhecimento de períodos de atividade rural e especial. O caso chama atenção para milhares de profissionais que podem ter direitos semelhantes, mas ainda não buscaram o reconhecimento na Justiça.
O autor da ação solicitou a contagem de tempo rural em regime de economia familiar, além do reconhecimento de atividade especial por exposição a agentes nocivos, como ruído excessivo. A Justiça Federal, após analisar a documentação e os depoimentos testemunhais, concedeu a averbação do tempo de trabalho rural e reconheceu períodos de atividade especial, permitindo a concessão da aposentadoria.
Henrique Lima, sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados, destaca a relevância da decisão. “Este caso reforça a importância da revisão detalhada do histórico contributivo dos trabalhadores. Muitas pessoas desconhecem que podem ter direito a uma aposentadoria mais vantajosa com o reconhecimento do tempo especial”, comenta.
Questionado sobre a frequência de casos similares, Lima explica que o indeferimento administrativo por parte do INSS é comum, especialmente no que diz respeito ao tempo especial. “A jurisprudência tem sido favorável ao trabalhador, pois a comprovação da exposição a agentes nocivos, como o ruído, nem sempre exige medições contemporâneas, bastando documentos técnicos consistentes”, esclarece.
Ele também reforça que muitos trabalhadores podem se beneficiar desse tipo de revisão. “A Justiça tem reconhecido o direito de profissionais que laboraram sob condições especiais, mesmo que as empresas não tenham fornecido documentação adequada. Isso abre um leque de possibilidades para quem teve sua aposentadoria negada ou concedida com valores inferiores aos devidos”, conclui Lima.
Essa decisão serve como alerta para trabalhadores que exerceram funções insalubres ou perigosas e podem ter direito a uma revisão de seus benefícios. Procurar um especialista para analisar o caso pode fazer toda a diferença na concessão da aposentadoria.