Portadores de Doenças Graves Têm Direito à Isenção do Imposto de Renda sobre Aposentadoria e Previdência Complementar

Em uma decisão recente, a Justiça Federal reconheceu o direito de uma aposentada à isenção do Imposto de Renda (IRPF) sobre seus benefícios previdenciários e de previdência complementar, em razão de ela ser portadora de uma doença grave. O caso, que pode servir de precedente para situações semelhantes, reforça a importância de buscar orientação jurídica especializada para garantir direitos previstos em lei.

O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou que a decisão é um avanço significativo para portadores de doenças graves. “A Justiça confirmou que a isenção do IRPF se aplica não apenas aos benefícios do INSS, mas também aos valores resgatados de planos de previdência complementar, como o VGBL. Isso é crucial, pois muitos aposentados não sabem que têm esse direito”, explicou. Ele ainda ressaltou que a isenção não depende da persistência dos sintomas da doença. “Mesmo que o paciente esteja em remissão, o direito à isenção permanece, conforme estabelecido pela jurisprudência.”

A decisão também abordou a questão da repetição do indébito, ou seja, a restituição dos valores de Imposto de Renda pagos indevidamente. “O contribuinte pode solicitar a restituição dos valores recolhidos indevidamente, corrigidos pela taxa SELIC, a partir da data em que o imposto se tornou exigível. Isso pode representar um alívio financeiro significativo para quem já enfrenta os custos de um tratamento de saúde”, comentou Lima.

Para quem está em situação semelhante, o advogado reforça a importância de buscar assessoria jurídica. “Muitas vezes, as pessoas desconhecem seus direitos ou têm medo de enfrentar a burocracia. Mas, com a orientação correta, é possível garantir benefícios que podem fazer toda a diferença na qualidade de vida”, finalizou.

A decisão judicial serve como um alerta para quem enfrenta doenças graves e busca garantir seus direitos previdenciários e tributários. Com o respaldo da lei e da jurisprudência, portadores de doenças como neoplasia maligna, cardiopatia grave e outras condições listadas no art. 6º da Lei nº 7.713/88 podem buscar a isenção do IRPF e a restituição de valores pagos indevidamente.

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