Em uma decisão recente, a Justiça Federal concedeu isenção de Imposto de Renda a um aposentado por invalidez, portador de moléstia profissional e paralisia irreversível e incapacitante. O caso, que tramitou na 9ª Vara Federal, destacou a importância da comprovação médica e da perícia judicial para o reconhecimento de direitos previdenciários e tributários.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explicou que “a decisão reforça a jurisprudência do TRF4, que considera a data do diagnóstico da doença como termo inicial da isenção prevista no art. 6°, XIV, da Lei nº 7.713/1988”. Ele ainda ressaltou que “a súmula 598 do STJ dispensa a apresentação de laudo médico oficial, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova, o que facilita o acesso à justiça para muitos contribuintes”.
A perícia médica realizada no caso confirmou que o autor era portador de sequelas físicas incapacitantes decorrentes de um acidente de trabalho, agravadas pela ocupação profissional exercida. “Essa conclusão foi fundamental para o reconhecimento da moléstia profissional e, consequentemente, para a concessão da isenção”, comentou Lima. A decisão também garantiu a restituição dos valores indevidamente retidos desde o início da aposentadoria, em 2008, atualizados pela taxa SELIC.
Para Lima, o caso serve de alerta para outros contribuintes que possam estar em situação semelhante. “É importante que as pessoas busquem assessoria jurídica especializada para garantir seus direitos, especialmente quando se trata de doenças ocupacionais e incapacitantes. A legislação prevê benefícios, mas muitas vezes é necessário recorrer à Justiça para que eles sejam efetivados”, finalizou.
A decisão, que já transitou em julgado, abre um precedente importante para outros casos semelhantes, reforçando a necessidade de atenção aos prazos prescricionais e à documentação médica comprobatória. Para mais informações sobre como garantir seus direitos previdenciários e tributários, acompanhe nosso blog e fique por dentro das novidades jurídicas.