Um recente caso judicial trouxe uma decisão importante para quem busca revisar o valor da aposentadoria: o auxílio-alimentação recebido durante a vida laboral deve ser considerado no cálculo do benefício previdenciário. A sentença, proferida pela 26ª Vara Federal, destacou que verbas como vale-alimentação, quando pagas com habitualidade, integram o salário-de-contribuição e, portanto, impactam diretamente no valor da renda mensal inicial.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explicou que a decisão reforça um entendimento já consolidado no Superior Tribunal de Justiça: “O auxílio-alimentação, seja em dinheiro, ticket ou cartão, é um ganho habitual do empregado e deve compor a base de cálculo da aposentadoria. Muitos segurados desconhecem esse direito e deixam de buscar uma revisão que pode significar um aumento significativo no benefício”. Sobre os prazos, ele ressaltou: “A ação foi proposta dentro do prazo decadencial de dez anos, o que foi crucial para o sucesso do caso. Além disso, a prescrição só atingiu as parcelas vencidas há mais de cinco anos, preservando o direito às diferenças mais recentes”.
A sentença também destacou que, mesmo que a empresa empregadora não tenha repassado as contribuições devidas ao INSS, o segurado não pode ser prejudicado. “O ônus é da autarquia buscar esses valores junto à empregadora, não do trabalhador”, completou Lima.
Para quem está em situação semelhante, a decisão serve como um alerta: é possível revisar o benefício para incluir verbas que foram ignoradas no cálculo original. O advogado ainda reforçou a importância de apresentar documentos comprobatórios, como contracheques, para comprovar a percepção regular do auxílio-alimentação. “Essa vitória judicial abre portas para outros segurados que receberam verbas não computadas e desejam garantir seus direitos”, finalizou.
Com informações claras e prazos bem definidos, a decisão é um incentivo para que mais pessoas busquem revisões e garantam o valor justo da aposentadoria.