Uma decisão judicial recente determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recalcule a aposentadoria de um segurado, incluindo os valores recebidos a título de vale-refeição/alimentação em seus salários de contribuição. A sentença, proferida pela 4ª Vara Federal de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, estabelece um precedente relevante para outros aposentados que tiveram seus benefícios calculados sem levar em conta essa parcela.
O caso teve como base o entendimento da Turma Nacional de Uniformização dos JEFs (Tema 244), que determina que o auxílio-alimentação pago em espécie ou por meio de vale-refeição/alimentação compõe a remuneração e deve ser incluído na base de cálculo da contribuição previdenciária e, por consequência, na apuração da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício.
Para esclarecer os impactos dessa decisão e o que ela representa para os segurados, o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que a sentença reafirma o direito dos aposentados que recebiam vale-refeição/alimentação de terem esses valores considerados no cálculo da aposentadoria. Muitos aposentados tiveram seus benefícios calculados de forma indevida, o que pode representar uma diferença expressiva no valor recebido mensalmente.
Lima também destaca que o aposentado deve verificar se recebia vale-refeição/alimentação no período em que contribuiu para o INSS. Caso a resposta seja positiva, é essencial reunir documentos como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a Carteira de Trabalho e os comprovantes de pagamento do benefício para avaliar a possibilidade de revisão.
O advogado ainda ressalta: “É essencial que o aposentado busque a orientação de um advogado com experiência em direito previdenciário para analisar seu caso e verificar se tem direito à revisão do benefício. A ação judicial pode assegurar o recebimento das diferenças devidas desde a concessão da aposentadoria”.
Essa decisão serve de sinal de alerta para aposentados cujos benefícios foram calculados sem a inclusão do vale-refeição/alimentação. Se você se identifica com essa situação, consulte um especialista para avaliar seu caso e buscar a revisão do valor da aposentadoria.