TST confirma decisão que obriga Correios a pagar gratificação por função de carteiro motorizado, a colaborador que precisou mudar de cargo após acidente

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com sede em Brasília (DF), manteve, por unanimidade, em 5 de outubro de 2022, decisão que julgou procedente o pedido de manutenção do pagamento da gratificação referente a função de carteiro motorizado, a um colaborador dos Correios que precisou ser afastado por mais de 180 dias e, posteriormente teve seu cargo alterado, em decorrência das sequelas de um acidente do trabalho.

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, ressalta que seu cliente, J.J.A., deixou de exercer a função em virtude de doença, fato alheio à sua vontade.

“O empregador pode nomear ou destituir seu colaborador de cargo de confiança, com ou sem justo motivo, a qualquer tempo. Todavia, é proibida a retirada de gratificação percebida ao longo de 12 anos neste caso, porque viola o princípio da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial, nos termos da Súmula 372 do TST”, esclareceu. 

O advogado examinou que, segundo entendimento e jurisprudência do TST, só se pode retirar gratificação percebida por mais de uma década, na hipótese de falta grave cometida pelo empregado. “Assim sendo, os valores desde o ajuizamento da ação, em 2016, quando a bonificação deixou de ser paga, por conta da mudança de função, serão pagos – com as devidas correções monetárias – e a quantia incorporada ao seu salário daqui para a frente”, disse.

Por fim, Henrique Lima comentou que os desembargadores consideraram ainda que a norma interna dos Correios não faz qualquer distinção quanto ao exercício de função gerencial, técnica ou atividade especial.

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